Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13121, de 28 de agosto de 1992
Nº 13121/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13191 DE DE AGOSTO DE 1992
Altera o Decreto nº 12.767, de 26 de fevereiro de 1992, que isenta do ICMS as saidas de veículos automoto res nacionais para paraplégico ou por tador de deficiência física. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no Art. 155, S 2º, inciso XII, alinea "g", da Constiutição Federal; e na Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nº 40, de 07 de agosto de 1991, prorrogado pelo Convênio ICMS nº 80, de 05 de dezembro de 1991, e no Convênio ICMS nº 44, de 25 de junho de 1992, DECRETA:
a)