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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1312, de 3 de dezembro de 2025

Nº 1312/2025

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Homologa a Resolução nº 06, de 21 de agosto de 2025, do Conselho Deliberativo da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de SergipeFUNCAP/SE, que dispõe sobre aprovação da Portaria nº 90, de 21 de agosto de 2025, da referida Fundação, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que dispõe a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem em cumprimento ao Ofício nº 805/2025- FUNCAP, e Considerando que é dever do Estado assegurar a todos o pleno exercício dos direitos culturais, conforme art. 216 da Constituição Federal; Considerando que a utilização contínua de equipamentos públicos culturais é uma das diretrizes do Sistema Nacional de Cultura (SNC), de que trata a Lei (Federal) nº 14.835, de 4 de abril de 2024, e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, de que trata a Lei (Federal) nº 14.399, de 8 de julho de 2022; Considerando que os arts. 11 e 12 da Lei nº 9.458, de 03 de maio de 2024, atribuem competência ao Governador do Estado para autorizar a exploração econômica de imóveis públicos estaduais; Considerando que a Lei nº 8.505, de 04 de janeiro de 2019, e o Decreto nº 1.105, de 14 de abril de 2025, atribuem expressamente competência à FUNCAP para a administração dos equipamentos culturais e artísticos vinculados à Fundação, garantindo o seu funcionamento e acesso ao público; Considerando que a utilização de bens imóveis públicos pode ser remunerada, na forma do art. 41 da Lei nº 9.458, de 03 de maio de 2024; e Considerando, por fim, a importância de estimular a utilização contínua dos equipamentos culturais como o Teatro Tobias Barreto, o Teatro Atheneu, o Complexo Cultural Gonzagão e o Centro de Criatividade; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 06, de 21 de agosto de 2025, do Conselho Deliberativo da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe, que aprova a Portaria nº 90, de 21 de agosto de 2025, da referida Fundação, que com este Decreto são publicadas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretária de Estado da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2025. GOVERNO DO ESTADO FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE RESOLUÇÃO Nº 06 DE 21 DE AGOSTO DE 2025 Aprova a Portaria nº 90, de 21 de agosto de 2025, que estabelece normas para autorização de uso de espaço público para pauta e utilização de equipamentos culturais dos Teatros Atheneu e Tobias Barreto, do Complexo Cultural Gonzagão e do Centro de Criatividade da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe. O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE – FUNCAP/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do artigo 34, incisos I e II da Lei nº 8.505, de 04 de janeiro de 2019; e tendo em vista o que ficou deliberado em Reunião deste Conselho, realizada nesta data, formula as seguintes considerações: Considerando a fomentação e valorização dos artistas e produtores sergipanos; Considerando a necessidade de atualização dos preços dos alugueis praticados nos espaços culturais; Considerando a necessidade de regulamentar as regras atuais e atualização dos textos nos contratos; R E S O L V E:
Art. 1.
Aprova a Portaria nº 90, de 21 de agosto de 2025, do Presidente da Fundação de Cultura e Arte Aperipê - FUNCAP/SE, que com esta Resolução é publicada.
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. SALA DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE – FUNCAP/SE, em Aracaju, 21 de agosto de 2025. JOSÉ MACEDO SOBRAL Presidente do Conselho

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