Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1312, de 3 de dezembro de 2025
Nº 1312/2025
Homologa a Resolução nº 06, de 21 de agosto de 2025, do Conselho Deliberativo da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de SergipeFUNCAP/SE, que dispõe sobre aprovação da Portaria nº 90, de 21 de agosto de 2025, da referida Fundação, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que dispõe a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem em cumprimento ao Ofício nº 805/2025- FUNCAP, e Considerando que é dever do Estado assegurar a todos o pleno exercício dos direitos culturais, conforme art. 216 da Constituição Federal; Considerando que a utilização contínua de equipamentos públicos culturais é uma das diretrizes do Sistema Nacional de Cultura (SNC), de que trata a Lei (Federal) nº 14.835, de 4 de abril de 2024, e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, de que trata a Lei (Federal) nº 14.399, de 8 de julho de 2022; Considerando que os arts. 11 e 12 da Lei nº 9.458, de 03 de maio de 2024, atribuem competência ao Governador do Estado para autorizar a exploração econômica de imóveis públicos estaduais; Considerando que a Lei nº 8.505, de 04 de janeiro de 2019, e o Decreto nº 1.105, de 14 de abril de 2025, atribuem expressamente competência à FUNCAP para a administração dos equipamentos culturais e artísticos vinculados à Fundação, garantindo o seu funcionamento e acesso ao público; Considerando que a utilização de bens imóveis públicos pode ser remunerada, na forma do art. 41 da Lei nº 9.458, de 03 de maio de 2024; e Considerando, por fim, a importância de estimular a utilização contínua dos equipamentos culturais como o Teatro Tobias Barreto, o Teatro Atheneu, o Complexo Cultural Gonzagão e o Centro de Criatividade; D E C R E T A: