Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1105, de 15 de abril de 2025
Nº 1105/2025
Delineia as competências da Secretaria Especial da Cultura – SECULT, da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, homologa a Resolução nº 01, de 31 de janeiro de 2025, da mesma Fundação, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e em atendimento ao Ofício nº 176/2025-FUNCAP/SE, e Considerando a criação da Secretaria Especial da Cultura – SECULT, por meio da Lei nº 9.619, de 16 de janeiro de 2025; Considerando que a SECULT passou a atuar como órgão central da cultura no Estado de Sergipe, conforme inciso VI do art. 21-A da Lei nº 9.619, de 16 de janeiro de 2025; Considerando a necessidade de delinear o campo de atuação da SECULT e da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE após a Lei nº 9.619, de 16 de janeiro de 2025, para evitar sobreposição de competências, aumentando a eficiência da atuação administrativa na área da cultura; Considerando a autorização para revisão e redefinição de competências concedida pelo inciso IV do art. 50 da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; D E C R E T A: