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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1105, de 15 de abril de 2025

Nº 1105/2025

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Delineia as competências da Secretaria Especial da Cultura – SECULT, da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, homologa a Resolução nº 01, de 31 de janeiro de 2025, da mesma Fundação, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e em atendimento ao Ofício nº 176/2025-FUNCAP/SE, e Considerando a criação da Secretaria Especial da Cultura – SECULT, por meio da Lei nº 9.619, de 16 de janeiro de 2025; Considerando que a SECULT passou a atuar como órgão central da cultura no Estado de Sergipe, conforme inciso VI do art. 21-A da Lei nº 9.619, de 16 de janeiro de 2025; Considerando a necessidade de delinear o campo de atuação da SECULT e da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE após a Lei nº 9.619, de 16 de janeiro de 2025, para evitar sobreposição de competências, aumentando a eficiência da atuação administrativa na área da cultura; Considerando a autorização para revisão e redefinição de competências concedida pelo inciso IV do art. 50 da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; D E C R E T A:

Art. 1.
Compete à Secretaria Especial da Cultura - SECULT as atribuições de órgão central da política estadual de cultura, na forma do art. 21-A da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, com redação conferida pela Lei nº 9.619, de 16 de janeiro de 2025.
Art. 2.
Compete à Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE:
Ipromover e apoiar eventos culturais, festivais, exposições e outras manifestações artísticas em parceria com a SECULT/SE;
IIadministrar e manter os espaços culturais vinculados à Fundação, garantindo seu funcionamento e acesso ao público;
IIIdesenvolver programas e projetos de incentivo à produção artística e cultural, respeitando as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado;
IVarticular parcerias institucionais para o fomento da cultura no estado, incluindo convênios e projetos em colaboração com entidades públicas e privadas; e
Vgerir recursos financeiros destinados às atividades culturais sob sua responsabilidade, sejam eles de qualquer natureza, garantindo a transparência e eficiência na aplicação de verbas.
Art. 3.
Fica homologada a Resolução nº 01, de 31 de janeiro de 2025, que transforma os cargos de Procurador Jurídico e de Diretor de Cultura da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe– FUNCAP/SE, que com este Decreto é publicada.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. JOSÉ MACEDO SOBRAL GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE ABRIL DE 2025. GOVERNO DO ESTADO FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Transforma os cargos de Procurador Jurídico e de Diretor de Cultura da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe - FUNCAP/SE. O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE APERIPÊ DE SERGIPE – FUNCAP/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, incisos I e II, da Lei nº 8.505, de Considerando a criação da Secretaria Especial da Cultura – SECULT, por meio da Lei nº 9.619, de 16 de janeiro de 2025; Considerando que a SECULT passou a atuar como órgão central da cultura no Estado de Sergipe, conforme inciso VI do art. 21-A da Lei nº 9.619, de Considerando que a Resolução nº 04/2020 vinculou a simbologia CCE-15 ao cargo de Procurador Jurídico; Considerando que a atividade de Diretor de Cultura, integrante da Diretoria Executiva da FUNCAP/SE, passou a ser exercida pela equipe da SECULT; Considerando que o cargo de Diretor de Cultura, com simbologia CCE-22, continua pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe, conforme disposto na Lei nº 8.505, de 06 de janeiro de 2019; Considerando que a função de Procurador Jurídico da Fundação passou a ser desempenhada pela Procuradoria-Geral do Estado através do Termo de Cooperação nº 03/2024; Considerando que, embora a atribuição de Procurador Jurídico tenha sido transferida para a Procuradoria-Geral do Estado, a assessoria técnica, administrativa e jurídica ainda permanecem na Fundação, sendo que tais atividades são aprovadas e revisadas pelos Procuradores do Estado; Considerando que a atuação do Diretor Técnico é fundamental para coordenar e garantir a adequada execução dessas funções dentro da FUNCAP/SE, auxiliando na conformidade legal dos atos administrativos da Fundação; Considerando a necessidade de adequação da estrutura organizacional da FUNCAP/SE à nova realidade institucional, mantendo a coerência administrativa e funcional da Fundação; Considerando que a reestruturação proposta não resulta em aumento de despesas para a Fundação, mantendo a organização administrativa dentro dos parâmetros legais e financeiros vigentes; R E S O L V E:
Art. 1.
Fica transformado o cargo de Procurador Jurídico da FUNCAP, simbologia CCE-15, no cargo de assessor especial, com simbologia CCE-15.
Art. 2.
Fica transformado o cargo de Diretor de Cultura, simbologia CCE-22, no cargo de Diretor Técnico, de mesma simbologia.
Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. JOSÉ MACEDO SOBRAL Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE GUSTAVO BASTOS PAIXÃO Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE CLEON MENEZES DO NASCIMENTO Membro do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE EDSON BARROS DOS ANJOS JUNIOR Membro do Conselho Deliberativo da FUNCAP/SE

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