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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13099, de 24 de agosto de 1992

Nº 13099/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13.000 DE AU DE AGOSTO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no va lor de Cr$ 5.000.000.000,00 para refor ço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe conferidas nos termos do Art. B4, item V, da Constituição Estadual, combinado com cisoosto do Art. 8º, inciso Il, alinea B, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, são o DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crê cito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS <39079021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 1490,32 - Arrendamento Mercantil Cr$ 25.000.000,00 (001) F430,39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 1.500.000.000,00 (001) 1432.91 - Sentenças Judiciárias Cr$ 1.600.000.000,00 (001) 3497.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 90.000.000,00 (001) Indenizações e Restituições Cr$ 1.000.000.000,00 (001) 437,97 Manutenção dos Sistemas de Informatização, Processamento de Dados e Microfilmagem Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ -5579024.2196 - 205.000.000,00 (001) 390,39 - Contabilização Pública e Administração da Divida Pública - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 50.000.000,00 (001) - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Cr$ 120.000.000,00 (001) 743,31 - Material de Consumo Cr$ 170.000.000,00 (001) 7.9,33 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Tr$ 100.000.000,00 (001) TOTAL Cr$ 5.000.000.000,00 decorrerão 90.14 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 10.000.000,00 (001) HIT, 36 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Fisica Crê 130.000.000,00 (001)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto XY Speravit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial referente ao exercício de 1991.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Al de de 1992; 171º da Independência e 1040 da ica, 0 GOVERNADOR DO TESTADO Antonio Pra ro do Planeamento B 17 1 Antonioo anos Secretário de Estado"de Fazenda

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