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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13092, de 24 de agosto de 1992

Nº 13092/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13.099 DERÍDE AGOSTO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Entado da Indústria, Comércio, Ciôncia,Taennlo gia e Meio Ambiente, crédito supleman tar no valor de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigen te orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são disposto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$... 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 19000 - SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMER CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 19102 - GABINETE DO SECRETÁRIO 10620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 300.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 300.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Al de de 1992; 171º da Independência e 104º da Re Dública, 0 GOVERNADOR DOESTADO Ca or s D Antonio re Secretária de PAane iamento de Dantas Secretário de Estado de. Fazenda ves Rolerfiberg Mendonça Sávio Secretário de Estkdo ndústria, Comercio, Ciência, Tecnplog a e Meio Ambiente, m Exercício

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