Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13088, de 19 de agosto de 1992
Nº 13088/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 13088 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre o regime de tributária nas operações com açurar, dá providências correlatas. antecipação O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 34, V. VII e XXI, da Constituição Estadual; tivas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de ser 71 ços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica ção - ICMS, 2 Operações eia Considerando o disposto nos arts. 27, 2$ 5 o "caput", da Lei nº 2.707, de 20 de de 1989 q março institui, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre DECRETA:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.