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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11, de 2 de fevereiro de 2022

Nº 11/2022

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4 artigos

Autoriza, no âmbito do Estado de Sergipe, a Regularização Fundiária Urbana na modalidade de Interesse Social – REURB-S, de lotes situados no Município de Simão Dias - SE, por meio da legitimação fundiária, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e tendo em vista o disposto na Lei (Federal) nº 13.465, de 11 de julho de 2017; de conformidade com o processo administrativo n° 8/2020-CES.BEM.MOV.IMO-DER/SE, e Considerando o disposto na Constituição Federal quanto ao dever de implementação de políticas públicas urbanas; e ainda a necessidade de garantir a efetivação de direitos fundamentais relativos a regularização fundiária, da função social da propriedade, ordenando o pleno desenvolvimento das cidades e garantindo a prestação de serviços públicos aos habitantes; Considerando a competência do Chefe do Poder Executivo Estadual para tratar sobre a regularização fundiária das áreas que são de propriedade do Estado de Sergipe e de suas entidades vinculadas nos termos, do § 4° do art. 23 da Lei (Federal) nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e do art. 10 do Decreto (Federal) n° 9.310, de 15 de março de 2018; Considerando que o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE construiu a rodoviária do Município de Simão Dias e, no entorno da obra finalizada, em parte residual do terreno público, foi estabelecido um pequeno núcleo urbano informal, composto por quatro imóveis ocupados por famílias cuja renda familiar está aquém de 5 (cinco) salários mínimos; Considerando que os ocupantes beneficiados com a regularização fundiária terão maior segurança e dignidade, fortalecendo a ideia da função social da propriedade, preconizada pela Constituição Federal, ao passo em que o Estado não tem qualquer interesse ou perspectiva de retomada da área ocupada para uso melhor; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica autorizada, no âmbito do Estado de Sergipe, nos termos da Lei (Federal) nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S, dos seguintes lotes urbanos, ambos situados no Município de Simão Dias - SE, em imóveis públicos de propriedade do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE:
ILote 01: Registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Simão Dias – SE, Matrícula nº 11.255, Livro nº 2-AO, Fls. 262;
IILote 02: Registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Simão Dias – SE, Matrícula nº 11.256, Livro nº 2-AO, Fls. 263;
IIILote 03: Registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Simão Dias – SE, Matrícula nº 11.257, Livro nº 2-AO, Fls. 264;
IVLote 04: Registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Simão Dias – SE, Matrícula nº 11.258, Livro nº 2-AO, Fls. 265.
Parágrafo únicoA Regularização Fundiária Urbana prevista neste Decreto deverá ser promovida por meio do instituto jurídico de legitimação fundiária, reconhecendo-se a aquisição do direito de propriedade por parte dos moradores dos lotes previstos nos incisos I, II, III, e IV do Art. 1°, deste Decreto.
Art. 2.
Fica a Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado – SUPAT, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, autorizada a promover, junto aos órgãos competentes, os atos necessários para a conclusão da regularização fundiária dos lotes mencionados no art. 1° deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Manuel Dernival Santos Neto Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE FEVEREIRO 2022

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