AA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº jugl6 DE DE MRAÇO DE 1992
Altera dispositivo do Decreto nº 12.440, de 23 de setembro de 1991, que determina o le vantamento e a revisão das concessões de Gratificação por Regência ou Atividade de Turma e de Gratificação de Atividade Pedagógica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e tendo em vis ta o que consta das Leis nºs 2.549, de 24 de setembro de 1985, e 2.804, de 22 de junho de 1990 DE CRETA:
Art. 1.
- Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 12.440, de 23 de setembro de 1991, que passara a ter a seguinte redação: "art. 50 - Os trabalhos de levantamento e revi são de que trata O "caput" deste artigo deverão estar concluidos até Art. 2º - Os demais artigos permanecem inaltera dos, art. 3º - Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de mar o de 1992. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrá rio Aracaju, 94 de março de 1992; 171º da Indepen dência e 104º da República EE LVES ILHO ÃO GOVERNADOR DO ESTADO mada, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 128/6 Jada de CESAR SILVA GONÇALVES PAU SECRETÁRIO DE ÉSTADO DA ADMINISTRAÇÃO E ERCÍC QÃO S CARDOSO BARRETO O DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA SECRE JOSÊ ALV ON I o G DE GOVERNO SEC
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