Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12703, de 24 de dezembro de 1991
Nº 12703/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Nu J^os D E $3 DE JteZ-eMSJVO DE 1991
Altera valores das Tabelas de Diá rias de que trata o Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com os artigos 221 a 226, 345 e demais dispositivos correlates da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Fun cionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vis tá o que consta da Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, alterada pelas Leis nOs 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando o disposto no art. 20 do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, DECRETA : Art. lo - Ficam alterados os valores das Tabelas de Diárias constantes dos Anexos I e II do Decreto nQ 12.424, de 12 de setembro de 1991, cujos valores, atualizados, pas^ sam a ser, a partir de lo de janeiro de 1992, os estabeleci dos nos Anexos I e II deste Decreto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.