Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1528, de 12 de agosto de 2026
Nº 1528/2026
Altera o inciso IV do “caput” do art. 3º do Decreto nº 1.249, de 08 de outubro de 2025, que cria a Comissão Intersetorial, responsável pela fiscalização de contratos de gestão celebrados entre Organizações Sociais e o Poder Público Estadual, nos termos do art. 59 e seguintes, da Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe a Lei n° 9.298, de 06 de outubro de 2023, assim como o Decreto nº 1.249, de 08 de outubro de 2025; e tendo em vista o que consta no documento digital nº 809/2026-SEPLAN, e o constante no Ofício nº 809, de 31 de julho de 2026, da Secretaria especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN, D E C R E T A: