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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12349, de 2 de agosto de 1991

Nº 12349/1991

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Art. 10. Art. 2. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/ 42.343 DE i? DE /J-6OST0 DE 1991

Altera dispositivo do Decreto no 9.109, de 24 de dezembro de 1987, que dispõe sobre procedi mentos quanto â realização de licitações para aquisição de materiais e equipamentos pelos órgãos da Administarção Dire tá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, moi sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, combinados com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e na Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista o que consta do Decreto no 9.109, de 24 de dezembro de 1987, com a alteração introduzida pelo Decreto no 10.374, de 05 de abril de 1989, DECRET A :

Art. 10.
art. lo do Decreto no 9.109, de 24 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto nô 10.374, de 05 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. ...
§ 1ºQ. ...
§ 20º...
§ 30ºExcetua-se, também, da vedação de que trata o § lo deste artigo, a Secretaria de Estado da Saúde, que poderá realizar licita ção, na forma legal, em qualquer de suas modali dades, para aquisição de materiais e equipamen tos.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. és GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U^h3 DE i? DE frGO%TO DE 1991 Aracaju, j? de ^^^SLo de 1991; 170o da Inde pendência e 103° da República. ^ ^ALyBS FILHO !OVERN%OOR DO ESTADO José Hamilton Maciel Silva Secretário de Estado da Saúde José Secreta

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