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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15743, de 13 de fevereiro de 1996

Nº 15743/1996

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N?À$tà DE Ot DE íeSértt^KO DE 1996 o Dispõe sobre a vigência do Decreto ri 12.199, de 03 de maio de 1991, que instituiu a Comissão de Política Salarial da Administração Estadual, altera o seu art. 2°, e da providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nas Leis n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, 3.597, de 13 de março de 1995, e 3.600, de 29 de março de 1995, combinadas com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando o que consta dos Decretos n°s 12.199, de 03 de maio de 1991, e 15.173, de 03 de janeiro de 1995, DECRETA : Art I o . As disposições do Decreto n° 12.199, de 03 de maio de 1991, que instituiu a Comissão de Política Salarial da Administração Estadual, permanecem em vigor, tendo em vista que contra as mesmas não se aplica o disposto no Decreto n° 15.173, de 03 de janeiro de 1995, ressalvada qualquer revogação regular que possa ter decorrido de outro ato legal.

Art. 2.
O Art. 2° do Decreto n° 12.199, de 03 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2°.... I.. . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
II.. .
IIISecretaria de Estado da Ação Social e do Trabalho; Estado.
IVSecretário-Chefe da Casa Civil;
V.. .
VISecretário-Chefe da Controladoria Geral do GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i^J DE 0? DE ftri/e-medica DE 1996
§ 1º...
§ 2º. A Presidência da Comissão caberá ao Secretário de Estado da Administração, em cuja função será substituído, sucessivamente, pelo Secretário-Chefe da Casa Civil ou pelo Secretário de Estado da Fazenda, nas respectivas ausências ou impedimentos.
§ 3º. Substituirão os membros da Comissão, nessa função, quando de suas ausências, os respectivos SecretáriosAdjuntos, nos casos dos incisos I, II, ID, IV e VI do "capuf% e no caso do § I o , bem como o Subprocurador Geral do Estado ou um Procurador do Estado, no caso do inciso V do "caput", deste artigo.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O% de d^/k^nZ^o de 1996; 175° da Independência e 108° da República. U ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Venuzia^Rodrigueg Franco Secretária de Estado sta Administração To/é Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda wsa Lameiro Leai Secretária de Estado da Ação SociaTe do Trabalho Antônio Manoel de Caryafho^Dantas Secretário-Chef$jteTasa Civil GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i^3 DE OI DE fé/inepto DE 1996 Manoel Pascoal Nabuco D f Ávila Procurador Geral do Estado Secretário? ugusto Chaves Rezende da Controladoria Geral do Estado /joc

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