A Secretaria de Estado da Administração promoverá o levantamento dos casos de acumulação de cargos ou empregos, nos termos das Constituições Estadual e Federal, por servidores da Administração Direta e Indireta, inclusive Funda ções Públicas, do Estado de Sergipe, envolvendo a Administração Direta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distri. to Federal e dos Municípios, bem como das suas entidades de Administração Indireta, abrangendo autarquias, empresas púbM cas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Pó der Público.Parágrafo únicoNo exercício das atribuições decorrentes do procedimento autorizado no "caput" deste artigo, a Secretaria de Estado da Administração deverá adotar, entre outras que são indispensáveis ou julgadas necessárias, as seguin tes medidas:
IPromover providências junto às demais Secretarias de Estado e órgãos da Administração Direta, e às entidades da Administração Indireta, abrangendo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mari tidas pelo Poder Público Estadual, para efetiva participação conjunta na identificação e levantamento dos casos de acumula ção de cargos ou empregos por seus servidores;
IIManter entendimentos ediligenciar jun to aos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, e obter informações sobre acumulação e listagens dos respectivos servidores, objetivando o necessário exame de situações fundo nais; ^ GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° /^/4 j DE tiú DE tf/ffZCO DE 1991
IIIIdentificar os casos de acumulação i nde vida, de acordo com as normas estabelecidas nas Constituições Estadual e Federal, e na conformidade do Decreto ne 12.142 de