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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12143, de 21 de março de 1991

Nº 12143/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O M 12.^3 DE ZO DE fifMbô DE 1991

Determina à Secretaria de Estado da Administração promover o levantamento dos casos de acumulação de cargos ou empregos por servidores da Administra çao Direta e Indireta do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o Art. 84, incisos III, V, VII e XXI, combinado com o Art. 25, incisos XII e XIII, da Constituição Estadual, e de conformidade com o

Art. 37.
, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, DECRET A :
Art. 19.
A Secretaria de Estado da Administração promoverá o levantamento dos casos de acumulação de cargos ou empregos, nos termos das Constituições Estadual e Federal, por servidores da Administração Direta e Indireta, inclusive Funda ções Públicas, do Estado de Sergipe, envolvendo a Administração Direta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distri. to Federal e dos Municípios, bem como das suas entidades de Administração Indireta, abrangendo autarquias, empresas púbM cas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Pó der Público.
Parágrafo únicoNo exercício das atribuições decorrentes do procedimento autorizado no "caput" deste artigo, a Secretaria de Estado da Administração deverá adotar, entre outras que são indispensáveis ou julgadas necessárias, as seguin tes medidas:
IPromover providências junto às demais Secretarias de Estado e órgãos da Administração Direta, e às entidades da Administração Indireta, abrangendo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mari tidas pelo Poder Público Estadual, para efetiva participação conjunta na identificação e levantamento dos casos de acumula ção de cargos ou empregos por seus servidores;
IIManter entendimentos ediligenciar jun to aos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, e obter informações sobre acumulação e listagens dos respectivos servidores, objetivando o necessário exame de situações fundo nais; ^ GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° /^/4 j DE tiú DE tf/ffZCO DE 1991
IIIIdentificar os casos de acumulação i nde vida, de acordo com as normas estabelecidas nas Constituições Estadual e Federal, e na conformidade do Decreto ne 12.142 de
Art. 2.
e A Secretaria de Estado da Administração poderá, por ato do seu titular, constituir Comissão ou Grupo de Trabalho Especial com a incumbência de executar os trabalhos de pesquisas, levantamento e identificação dos casos de acumulação a que se refere o art. lé deste Decreto.
Parágrafo únicoOs trabalhos de levantamento e identificação dos casos de acumulação de cargos ou empregos, de que trata o "caput" deste artigo, deverão estar concluídos no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de início da vigência deste Decreto.
Art. 39.
Feito o levantamento dos casos de acumu lação e identificadas as acumulações indevidas, o servidor que estiver acumulando indevidamente cargos ou empregos será notif^ cado pela Secretaria de Estado da Administração para, no prazo de até 30 (trinta) dias da data do recebimento, comprovado, da notificação, fazer opção por um dos mesmos cargos ou empregos.
Parágrafo únicoCaso o servidor deixe de fazer a opção prevista no "caput" deste artigo, a Secretaria de Esta do da Administração adotará todas as providências necessárias à exoneração ou dispensa de um dos cargos ou empregos acumula dos indevidamente, observada a legislação a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 19 deste Decreto.
Art. 4.
e Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data
Art. 59.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ?0 de -Uf(UCÕ de 1991; 1709 da Inde pendência e 1039 da República. ( )AO%%Ea FILHO GOVERNADOR DO.ESTADO r Secretar! eto Administração José Alv Secreta ri Governo

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