Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12878, de 7 de maio de 1992
Nº 12878/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wz 42.27% DE Qk DE /ntixé? DE 1992
Altera o Parágrafo único do Art. 29 do Decreto no 12.143, de 20 de março de 1991, que determina o levantamento dos casos de acumulação de cargos ou empre gos dos servidores da Administração Estadual Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no use das atri buições legais e regulamentares, de acordo com o Art. 84, inci III, V, VII e XXI, combinado com o Art. 25, incisos XII e XIII, da Constituição Estadual, e de conformidade com o Art. 37, inc^i sos XVI e XVII, da Constituição Federal, DECRET A Art. lo - O Parágrafo único do Art. 20 do Decreto ne 12.143, de 20 de março de 1991, alterado pelos Decretos nos 12.337, de 31 de julho de 1991,e 12.795, de 06 de março de 1992, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o -
unico