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Decreto Estadual de Sergipe nº 13436, de 21 de dezembro de 1992

Nº 13436/1992

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unico Art. 20. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°ti.teÇ DE i y DET)ezenbKO DE 1992

Altera o parágrafo único do art. 20 do Decreto no 12.143, de 20 de março de 1991, que determina levantamento de acumulação de cargos ou empregos por servidores da Administração Esta dual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o Art. 84, incisos III, V, VII e XXI, combinado com o Art. 25, incisos XII e XIII, da Constituição Estadual, e de conformidade com o Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, DECRETA : Art. lo. Fica alterado o parágrafo único do art. 2o do Decreto nQ 12.143, de 20 de março de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2o. ...

unico

Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de outu bró de 1992.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Âl áe dlp^—^—"= de 1992; 1710 da Inde pendência e 1040 da República. ^ GOVERNADOR DO ESTADO Paulo César da Silva Gonçalves Secretário de Estado da Administração José AI Secre

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