Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28780, de 20 de setembro de 2012
Nº 28780/2012
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J$- ¥ ?O DEV y VESeTéMBM DE 2012
Institui o Grupo Estadual de Articulação e Monitoramento do Plano Viver sem Limite, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com os arts. I o e 3 o da Lei n° 7.372, de 29 de dezembro de 2011, e nos arts. I o e 3 o da Lei n° 7.374, de 29 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. I o Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Secretaria de Direitos Humanos do Estado de Sergipe - SEDHUC, o Grupo Estadual de Articulação e Monitoramento do Plano Viver sem Limite (Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência). § I o O referido Grupo será composto por um Membro Titular e um Suplente, representantes dos seguintes órgãos:
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