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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28780, de 20 de setembro de 2012

Nº 28780/2012

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J$- ¥ ?O DEV y VESeTéMBM DE 2012

Institui o Grupo Estadual de Articulação e Monitoramento do Plano Viver sem Limite, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de conformidade com os arts. I o e 3 o da Lei n° 7.372, de 29 de dezembro de 2011, e nos arts. I o e 3 o da Lei n° 7.374, de 29 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. I o Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Secretaria de Direitos Humanos do Estado de Sergipe - SEDHUC, o Grupo Estadual de Articulação e Monitoramento do Plano Viver sem Limite (Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência). § I o O referido Grupo será composto por um Membro Titular e um Suplente, representantes dos seguintes órgãos:

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Art. 2.
Compete ao Grupo Estadual de Articulação e Monitoramento do Plano Viver sem Limite:
Ipromover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação do Piano, com vistas a assegurar a execução, monitoramento e avaliação das suas políticas, programas e ações;
IIestabelecer plano de trabalho estadual com ações, metas e mecanismos de monitoramento para a implementação, no Estado, do Plano Viver sem Limite;
IIIapoiar e monitorar a gestão dos planos municipais do ponto de vista técnico, mantendo interlocução com os municípios;
IVinformar, quando solicitado, relatórios de implementação das ações e dados referentes aos indicadores estabelecidos pelo Comi ti ii ^ / / JUÁ; ,//!? " m GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° tôWO DEVy DESereMeqõ DE 2012 Gestor Interministerial de Articulação e Monitoramento do Plano Viver sem Limite;
Varticular com os Municípios de sua base territorial, a fim de tornar efetivas as ações do Plano Viver sem Limite;
VIplanejar ações de capacitação de âmbito estadual que abordem os direitos das pessoas com deficiência, por meio da sensibilização de profissionais de diversas áreas para participação nas capacitações.
Parágrafo únicoO apoio administrativo necessário ao funcionamento dessa instância de gestão será prestado pela SEDHUC, responsável pela Coordenação do Grupo Estadual de Articulação e Monitoramento do Plano Viver sem Limite.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-l de/H^ku^bao de 2012; 191° da Independência e 124° da República. c^o ^i/ s - MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR/DO ESTADO Luiz Eduardo Alves de Oliva Secretário de Estado dosDireitos Humanos e dàfàida/fania Mrge Alberfy/iekk Prado Secretário de teíatU-Ch/efà da Casa Civil wsé de Oliveira Júnior Secretário de Estado ao Planejamento, Orçam entojejGHStão João Anara(fe tffâíra da Silva Secretári^jdejEstSào da Fazenda Silvia Alves aos Santos Secretário de Estado da Saúde GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° i$ ¥%0 DE7 y DE J67e/W6^0 DE 2012 ió Belivaldo tário de Saumíneo da ts da Educação Ulva Nascimento Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da/CiêHcia e Tecnologia Eliane Aquino Custódio Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Desenvohimento Urbano MaurL Secretário l Gomes teporte e do Lazer INSTITUI/01280812 SEDHUC OLIVEIRA COSTA$SEGOV

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