Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1125, de 23 de maio de 2025
Nº 1125/2025
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Especial CCE-22 04 12.289,92 49.159,68 SECC Chefe III CCE-15 05 5.708,43 28.542,15 SECC Chefe I CCE-13 04 4.477,14 17.908,56 SECC Diretor III CCE-09 01 2.910,18 2.910,18 SECC Saldo do Decreto nº 1.047/2025 - - 243,27 243,27 SECC Saldo do Decreto n° 1.080/2025 - - 274,95 274,95 SECC TOTAL 14 99.038,79 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Gerente II CCE-17 01 6.715,80 6.715,80 SECC Gerente I CCE-16 01 6.156,09 6.156,09 SECC Chefe II CCE-14 06 5.260,71 31.564,26 SECC Coordenador III CCE-12 02 4.029,48 8.058,96 SECC Diretor II CCE-08 15 2.518,41 37.776,15 SECC Assessor III CCE-03 02 671,58 1.343,16 SECC Assessor I CCE-01 26 279,78 7.274,28 SECC TOTAL 53 98.888,70
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 150,09 (cento e cinquenta reais e nove centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2025.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE MAIO DE 2025.