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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1197, de 1 de agosto de 2025

Nº 1197/2025

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e suas alterações posteriores, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Especial CCE-22 03 12.289,92 36.869,76 SECC Superintendente Geral CCE-21 01 9.513,99 9.513,99 SECC Consultor Especial II CCE-20 01 8.954,40 8.954,40 SECC Gerente III CCE-18 01 7.275,45 7.275,45 SECC Chefe III CCE-15 01 5.708,43 5.708,43 SECC Saldo do Decreto nº 1.125/2025 - - 150,09 150,09 SECC TOTAL 07 68.472,12 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Consultor Especial I CCE-19 01 8.394,75 8.394,75 SECC Gerente I CCE-16 01 6.156,09 6.156,09 SECC Chefe II CCE-14 02 5.260,71 10.521,42 SECC Coordenador III CCE-12 05 4.029,48 20.147,40 SECC Coordenador I CCE-10 01 3.133,98 3.133,98 SECC Assessor I CCE-01 71 279,78 19.864,38 SECC TOTAL 81 68.218,02
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 254,10 (duzentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE AGOSTO DE 2025.

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