Q - Ficam alterados os artigos 11 e 13 do Regulamento de Concessão de Diárias aos funcionários e servidores da Fundação Estadual de Cultura-FUNDESC, aprovado pela Resolução nQ 11/89, homologada pelo Decreto ne 10.806 de 20 de setembro de 1989, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 11 - Ao regressar à sua sede ou localidade em que tem exercício, o servidor restituirá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as diárias recebidas em excesso, ou, se for o ca só de ter recebido em quantidade menor que os dias de afastamento, solicitará as diárias suple mentares devidas.§ 19º- Para o devido acerto de contas , o servidor apresentará comprovante de cada pas - sagem utilizada, ou se for o caso, via da respec tiva ordem de circulação de veículo especial ofi ciai, se receber diárias a mais ou a menos, a que se refere o "caput" deste artigo. jü^lci iKiriccrt Secretaria de Estado da Cultora FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA
§ 29º- Nos termos do "caput" deste art^ go, o servidor restituirá também as diárias ré ferentes aos dias de falta ao trabalho a que se refere o item li do artigo 12 deste Regulamento. "Art. 13- 0 deslocamento dos funcionários e servidores da FUNOESC, inclusive do Diretor Presidente e dos demais Diretores, para loca^ lidades situadas fora do território do Estado " de Sergipe, será previamente justificada pela Fundação, informando-se o objetivo da viagem e o período de afastamento. Parágrafo Único - A autorização pará o deslocamento de que trata o "caput" deste artigo será de responsabilidade do Secretário de Estado, na área de competência da Secretaria a que esteja vinculada a FUNDESC."