Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10555, de 30 de junho de 1989
Nº 10555/1989
Nesta página
CAPÍTULO I – Da Concessao e Competéncia CAPÍTULO II – Dos Critérios de Fixagdao da Diaria CAPÍTULO III – ] » Da Vedacdao de Concessao de Diarias Qy// x GOVERNO DE SERGIFPE DECRETO N’ J0J55 DE Q9 DE JyyHO DPE 1989 CAPÍTULO – 1V Do Pagamento da Didria CAPÍTULO V – Das Outras Disposigoes Secao I Das Disposigoes GeraisCAPÍTULO I
Da Concessao e Competéncia
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-r° J0539 - DE Y9 DE JUNWO DE 1989
Regulamenta a concessao de "diaria™ aos servidores civis da Administragao Estadual Direta, do Poder Executivo, que se deslocarem para localidades si tuadas dentro ou fora do Estado de Sergipe, e da outras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, 6, sos II e XVII, da Constituicgao Estadual, de acordo com os arti gos 221 a 226, 345 e demais dispositivos correlatos da Lei ne 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatutc dos Funcionarios Pg blicos Civis do Estado de Sergipe), e tendo em vista o que cons ta da Lel n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA :
CAPÍTULO II
Dos Critérios de Fixagdao da Diaria
CAPÍTULO III
] » Da Vedacdao de Concessao de Diarias Qy// x GOVERNO DE SERGIFPE DECRETO N’ J0J55 DE Q9 DE JyyHO DPE 1989
I
IV
CAPÍTULO – 1V Do Pagamento da Didria
CAPÍTULO V
Das Outras Disposigoes Secao I Das Disposigoes Gerais
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.