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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1061, de 18 de março de 2025

Nº 1061/2025

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Transforma em CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E PROFISSIONAL “PROFESSOR UDILSON SOARES RIBEIRO”, o atual Centro Estadual de Educação Profissional “Professor Udilson Soares Ribeiro”, localizado no Município de Simão Dias – Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 27 de junho de 2024, bem como do art.1º da Lei Complementar nº 367, de 31 de março de 2022, em consonância com a expansão do Ensino em Tempo Integral; bem como em atenção ao proc. digital nº 1607/2025-SEED, e Considerando o objetivo nº 0002 do Plano Plurianual para o período de 2020-2023, disposto no Anexo da Lei nº 8.645, de 08 de janeiro de 2020, que consiste em “Implementar Política de Educação Profissional e Técnica, democratizando o atendimento e possibilitando que jovens e adultos desenvolvam habilidades relevantes nas áreas das ciências e tecnologias, bem como, desenvolver competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo”; Considerando a relevância do Professor Udilson Soares Ribeiro na educação, no serviço público, nas artes e no desenvolvimento cívico, social e religioso do Município de Simão Dias - SE; e Considerando, por fim, o §1 do art. 37 da Constituição Federal, a Lei (Federal) n° 6.454, de 24 de outubro de 1977 e o art. 11 do Decreto n° 24.200, de 02 de janeiro de 2007; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica transformado em CENTRO DE EXCELÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL E PROFISSIONAL “PROFESSOR UDILSON SOARES RIBEIRO”, o atual Centro Estadual de Educação Profissional “Professor Udilson Soares Ribeiro”- CEEP, localizado na Rodovia Lourival Batista, S/N, Município de Simão Dias, Sergipe.
Art. 2.
As despesas decorrentes da mudança de denominação da Unidade Escolar de que trata este Decreto devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de março de 2025; 204° da Independência e 137° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE MARÇO DE 2025.

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