Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23706, de 21 de março de 2006
Nº 23706/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Sl 106 T%ILÍO D E Mico DE 2006 / Institui o "Software Livre" como ferramenta corporativa padrão de execução e gestão da política estadual de informática e comunicações na Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista disposições constantes da Lei n° 5.414, de 26 de agosto de 2004, que cria a Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, e Considerando a realidade existente nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, quanto à diversidade e quantidade de "softwares" instalados; Considerando a quantidade crescente de licenças de uso de "softwares" a serem adquiridas para implementação da política estadual de informática e comunicações na Administração Pública Estadual — Poder Executivo; Considerando, por fim, a necessidade de instituir ferramenta corporativa padrão na área de tecnologia da informação e comunicações, objetivando disponibilizar o conhecimento utilizado no desenvolvimento e funcionamento de programas e sistemas na mesma área, e possibilitar o atendimento aos princípios constitucionais basilares da Administração Pública, DECRETA : Art. I o . Fica instituído o "Software Livre" como ferramenta corporativa padrão de execução e gestão da: política estadual de informática e comunicações, no âmbito da Administração Púbica Estadual - Poder Executivo. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO jW3. W/Z DE $Q DE MfttfLca DE 2006