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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23706, de 21 de março de 2006

Nº 23706/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Sl 106 T%ILÍO D E Mico DE 2006 / Institui o "Software Livre" como ferramenta corporativa padrão de execução e gestão da política estadual de informática e comunicações na Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista disposições constantes da Lei n° 5.414, de 26 de agosto de 2004, que cria a Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, e Considerando a realidade existente nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, quanto à diversidade e quantidade de "softwares" instalados; Considerando a quantidade crescente de licenças de uso de "softwares" a serem adquiridas para implementação da política estadual de informática e comunicações na Administração Pública Estadual — Poder Executivo; Considerando, por fim, a necessidade de instituir ferramenta corporativa padrão na área de tecnologia da informação e comunicações, objetivando disponibilizar o conhecimento utilizado no desenvolvimento e funcionamento de programas e sistemas na mesma área, e possibilitar o atendimento aos princípios constitucionais basilares da Administração Pública, DECRETA : Art. I o . Fica instituído o "Software Livre" como ferramenta corporativa padrão de execução e gestão da: política estadual de informática e comunicações, no âmbito da Administração Púbica Estadual - Poder Executivo. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO jW3. W/Z DE $Q DE MfttfLca DE 2006

Art. 2.
O "Software Livre", como instituído nos termos do art. I o deste Decreto, em sua utilização nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual tem por finalidade:
Iutilizar o "software" "OpenOffice" nas estações de trabalho;
IIpossibilitar a utilização de padrões abertos do "Software Livre" nos programas de inclusão digital;
IIIgarantir a livre distribuição dos sistemas em "Software Livre" de forma colaborativa, participativa e voluntária;
IVfortalecer e compartilhar as ações existentes de "Software Livre" dentro e fora do Governo Estadual;
Vgarantir a prioridade de soluções, programas e serviços, baseados em "Software Livre", que promovam a otimização de recursos e investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
VIgarantir a adoção de padrões abertos no desenvolvimento de soluções na área de TIC;
VIIgarantir como padrão a adoção de bancos de dados livres;
VIIIampliar e popularizar os serviços prestados ao cidadão através de "Software Livre";
IXrestringir o crescimento do legado baseado em sistemas, bancos de dados e demais ferramentas de tecnologia proprietária;
Xpromover condições, através da Escola de Administração Pública e Gestão Governamental de Sergipe - ESAPGESE, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, e da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS, de mudança cultural de TIC, bem como de capacitação de multiplicadores e de servidores públicos, mediante a utilização de "Software Livre".
Art. 3.
As atividades de/apoio ou suporte administrativo e técnico para operacionalização do "Software Livr:", como instituído por este Decreto, devem ser prestada^ p^ty Agênpia de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° S3. % ^ DE XÓ DE M,fi^co DE 2006
Art. 4.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias para aplicação ou execução do disposto neste Decreto devem ser expedidas mediante atos da Presidência da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe - AGETIS.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, lO de ^o^e^o /de 2006; 185° da Independência e 118° da Republica. INSTITUI/012006

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