Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de NCZ$ 1.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orça mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atríbuíções que lhe são conferidas nos termos do Art.78, Ítem II, da Constítuíçao Estadual, combinado com o disposto no Ítem III, do Art.69, da Lei nº 2.637, de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, alte rado pela Lei nº 2.697, de 13 de dezembro de 1988, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazen da, crédito suplementar no valor de CZ$ 1.000.000,00 (Hum milhao de cruza dos), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obede cendo a seguinte classificação : 03080332.027 - Amortização e Encargos Financeiros FR 3262.00 Outros Encargos de Dívida Contratada Cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decor rerao da Anulaçao de dotaçao Orçamentária a saber : 07381812.049 - Programação a Cargo dos Municípios FR 3223.04 - Transferencias Correntes a Municípios (Cz$ 1.000.000,00 (08) TOTAL Cz$ 1.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica ção.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de de apmbuo de 1988; 1679 da Independência e Ab. PRO ço ê GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº J00244 DE 029 DEDEZEMBRO DE 1988 (AGA VEGGEa bile CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Andre Mésquiffa Medeiros cretario de Estado da Fazenda
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