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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2637, de 9 de novembro de 1987

Nº 2637/1987

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Art. 12. Art. 292.
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LEI N°&637 DEJL, DE M0vEm im0 DE 1987

Reconhece de utilidade pdblica O MOVIMENTO DE ACAD COMUNITARIA DA COLONIA TREZE, com sede e foro no Municipio de Lagarto-SE. Fagco saber que a Assembléia Legislativa do Es tado decreta e eu sanciono a seguinte:

Art. 12.
- Fica reconhecido de utilidade pUbli ca o MOVIMENTO DE AGCAO COMUNITARIA DA COLONIA TREZE, no Municz pio de Lagarto-Srgipe.
Art. 292.
- Esta Lei entrarda em vigor na data de sua publicacgdo, revogadas as disposigdes em contrdrio. Aracaju, Jb dE\u-O[\fl-——-L-‘-—O de 1987; 1662 da Inde pendéncia e 992 da Republica. ANTONégbéfifiéggéegtflDARES GOVERNADOR DO ESTADO ¢ ‘ - MOS%\ ;Sfi‘fionoééi é)(fi secretdrio de Estado de/Governo JRNC, i e —— A —~ = bl

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