Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10230, de 2 de janeiro de 1989
Nº 10230/1989
Dispõe sobre a gestão e a movimenta ção, pelo DEP, dos recursos | destina dos a Obras Públicas, no ambito da Administração Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, | Inci sos II e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o dispos to na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta da Lei Estadual nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:
Art. 1.
- Fica delegada, ao Diretor Geral do De partamento de Edificações Públicas - DEP, do Estado de Sergipe, competência para, na qualidade de Ordenador de Despesa, gerir e movimentar os recursos orçamentários e financeiros constantes dos Quadros de Detalhamento da Despesa, referentes ao Exercício de 1989, aprovados pelo Decreto nº 10.073, de 01 de dezembro de 1988, e suas posteriores alterações, e dos Orçamentos aprovados pelo Decreto nº 10.074, de 01 de dezembro de 1988, com a classi ficação 4110.00 - Obras e Instalações, e 4130.31 - Obras e Insta lações, da 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Espe cial, alocados para as Secretarias de Estado, Autarquias e Funda ções Estaduais. o
Parágrafo único- Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo, a gestão e a movimentação dos recursos orçamentários e financeiros destinados especificamente a Obras Rodoviárias, alocados para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE.
Art. 2.
- Excepcionalmente, a critério exclusivo e por autorização expressa do Governador do Estado, mediante jus tificação por escrito dos respectivos titulares, em determinados casos, os recursos orçamentários e financeiros a que se refere o art. 1º, "caput", deste Decreto, poderão ser geridos e movimenta dos pelas Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Esta duais. =
Parágrafo único- Na ocorrência da exceção pre vista no "caput" deste artigo, a 7, Estado, Autarquia gu É GOVERNO DE SERRO! DECRETO Nº £0 230 DE /f DE Dezemnuo DE 1988 ou Fundação encaminhará cópia da autorização governamental Departamento de Edificações Públicas - DEP, para registro controle. ao [e]
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1989.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrá a > 6] aracaju, /Y de Ágyelo de 1988; 1672 da Inde pendência e 100º da Repúb No N/ 120 ques GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita José “Cárlos iveira Secretário de Estado do Planejamento o Es e Itlao PE Ste, E e e “/João de tias Dória Transportes e s Secretá io de Estado d Obras Púb ilitão Bilva Secretário-Chefe d uditoria Geral do tado Debclécio Vi Secretário de Es Governo /joc.