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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10074, de 5 de dezembro de 1988

Nº 10074/1988

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Aprova os Orçamentos das Autarquias e Fundações Estaduais para o exercício financeiro de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item Il, da Constituição Esta dual, combinado com o disposto no Art. 107 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados, na forma do Anexo Único deste Decreto, publicado em Suplemento do respectivo Diário Oficial, os Orçamentos das Autarquias e Fundações do Estado de Sergipe para o exercício de 1989.
Art. 2.
- A distribuição dos créditos às Unidades Orçamentá rias far-se-á segundo os Projetos e Atividades, dentro da programação estabe lecida.
Art. 3.
- Durante a execução orçamentária, fica o Ordenador da Despesa autorizado a:
IAbrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada, respeitando o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IITomar as medidas necessárias à compatibilização dos dispêndios com o efetivo comportamento da Receita;
IIIAprovar e proceder reajustes nos Planos de Apli cação dos recursos referentes ao elemento de despesa 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial, que integram o Orçamento do Órgão para o exer cício financeiro de 1989.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, do de doa Ls de 1988; 167º da Independên cia e 100º da República. CARLOS VALADARES Se GOVERNADOR DO ESTADO Za GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.074 DE 42 Deoclécio vi Secretário de [d aí José Carlos de Secretário Secretári administração k Sg. José Séfv Secretário de Estado de Articulação cdm as Municípios José Afuas do-Nasesherd Secretário d Ê e SAM fá Antônio Dóri4 de Secretárie-de. Estado de Dê Ki sficanén E as = O E > Deé-de-Larválho Filho Secretária de Estado de Esporte e Lazer (| s gm : cs André Me£qui ú Medéiros Setretária/de aperda Fazenda = Secretário de Secretário de Estad Ei: jo. F nando Ferreira de Matos Secretário dg Estado, da Segurariça Pública Au (8) Ss Filho Secre AA SOGE des; ç Secretário stado dofl shortes e Obras Públicas ) / ” Estadg da Cultura

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