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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10176, de 20 de dezembro de 1988

Nº 10176/1988

Art. 19.
- Os dispositivos adiante “indicados, do Decreto 8.954 de 17 de novembro de 1987, que dispõe sobre a organização Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, passam a vigorar com a guinte redação: "Art. 49 - Integram a estrutura da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS: A
II- “eso
IIIÓrgão Instrumental: - Departamento de Administração e Finanças - DAF. Iv - Órgãos Operacionais: - Departamento de Assistência Ju diciâria - DAJ; - Departamento do Sistema Penitenciário - DESIPE.
Ve... “oco Aos esc. q q 4 4 & Cont Co vc nda. lo sucos = Mo va GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 4017 oe Jh DE Dezémmro DE 1988 Seção IV Do Departamento de Administração e Finanças

Altera dispositivo do Decreto Nº 8.954, de 17 de novembro de 1987, que dispõe sobre a orga nização da Secretaria de Esta do da Justiça - SEJUS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições e lhe são conferidas nos termos do artigo 78, inciso II, da Consti uição Estadual, e de acordo com a Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro 1987, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.660, de 07 abril de 1988. DECRETA:

Art. 12.
- Ao Departamento de Administração e Finanças, compete: “vo. un... seco... anos ana asa q nas 4 4 q
Art. 13.
- O Departamento de Administração e Fi nanças funciona apoiado nas seguintes subunidades organi cas:
IDivisão de Orçamento e Finanças;
IIDivisão de Pessoal;
IIIDivisão de Material e Patrimônio;
IVDivisão de Serviços Auxiliares:
Art. 14.
- O Departamento de Administração e Fi nanças é subordinado diretamente ao Secretário, sendo di rigido por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamen to de Administração e Finanças.
Art. 15.
- As Divisões a que se refere o art.13 são subordinadas ao Diretor do DAF, sendo dirigidas por servidores ocupantes das respectivas funções de Chefe de Divisão, designados pelo Secretário. Seção V Do Departamento de Assistência Judiciária
Art. 16.
- Ao Departamento de Assistência Judicíiária, compete; A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.476 a DEDEZEM ISO DE 1988 Il - es
II—...
IIIcms
IVPlanejar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades operacionalizadas pelo Departamento; NV = asa “oc... a “evoveosasaossonoccovonccconcnonsconconons con. s
XI...
Art. 17.
- O Departamento de Assistência Judiciária, funciona apoiado nas seguintes subunidades organi cas:
IDivisão de Assistência Judiciãria da Capital;
IIDivisão de Assistência Juduciãria do Interior;
IIIDivisão de Triagem e Acompanhamento.
Art. 18.
- O Departamento de Assistência Judiciária é subordinada diretamente ao Secretário, sendo dirigido por profissional de nível superior ocupante do car go de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Assistência Judiciária.
Art. 19.
- As Divisões a que se refere o art. do dirigidas por servidores, ocupantes das respectivas fun ções de Chefe de Divisão, designados pelo Secretário. 714 O manos = GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40. 4% E di DEDEZem sro DE 1988 Seção VI Do Departamento do Sistema Penitenciário
Art. 20.
- Ao Departamento do Sistema Penitenciário, compete: I am . V = e.
Art. 21.
- O Departamento do Sistema Penitenciá - rio, funciona apoiado nas seguintes subunidades orgânicas:
IDivisão de Assistência Social;
IIDivisão de Assistência Pedagógica; III = Divisão de Assistência Jurídica.
Art. 22.
- O Departamento do Sistema Penitenciã - rio &é subordinado diretamente ao Secretário, sendo dirigido por profissional de nivel superior da área de Direito, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento do Sistema Penitenciário.
Art. 23.
- As Divisões a que se refere o art. 21, deste Decreto serão subordinadas ao Diretor do DESIPE, sendo dirigidas por servidores, ocupantes das respectivas funções de Chefe de Divisão, designados pelo Secretário.
Art. 25.
- Os Órgãos do Sistema Penitenciário são subordinados, tecnicamente, ao Departamento do Sistema Peni tenciário e, funcionalmente, ao Secretário, sendo dirigidos por profissionais de nível superior da área específica, ocu pantes de cargo de provimento em comissão de Diretor de Uni dade. sos... 2 € “e... dd “ooo Cons n.....nnonusn au. “he GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40496 DE | DEDEZEMBRO DE 1988
Art. 28.
- São atribuições comuns dos titulares de Departamentos e Divisões, além daquelas já previstas neste Decreto:
Art. 36.
- O Secretário de Estado da Justiça serã substituido nas suas ausências e impedimentos pelo Adjunto de Secretário.
Art. 38.
- Fica modificada a denominação do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Administração e Finanças para Diretor do Departamento de Administração e Finanças."
Art. 29.
- Este Decreto entrarã em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. . Aracaju, |t de de tucge 1988: 1679 da Indepenf e 1009 da República. E ANTONI To pros ks faco tado da J tiça een “Hernani Romero Libório f Secretário Especial de errimação pSmkIsErAEiva

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