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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8954, de 19 de novembro de 1987

Nº 8954/1987

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO de tfO f/êm tZYZO de 1987

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS. O GOVERNADOR DO ESKADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78, Item II, da Constitu^ ção Estadual, e de acordo com o que dispõem os Artigos 39, inciso IV, 15, inciso IX, 31 e 47, inciso IV, da Lei n9 2.608, de 27 de feverei ro de 1987. DECRETA: TÍTDIO ONIOO H K m a s i B n w n r o m a s i

CAPÍTULO I

DO CONCEITO, DA FINALIDADE E DAS ÂREAS DE COMPETÊNCIA

Art. 19.
- A Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS é órgão integrante da Administração Estadual Direta, criada . pela Lei n9 2.410, de 14 de mali de 1983, e reorganizada pelo disposto neste De ereto, de conformidade com a Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987.
Art. 29.
- A Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS tem por finalidade a promoção, manutenção, execução e acompanhamento da pol^ tica do Governo Estadual relativa ao desempenho e expansão das ati ^ vidades relacionadas com Justiça nos assuntos que constituem a sua área de competência.
Art. 39.
- São áreas de competência da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS: GOVERNO DE SERGI RE 2 . DECRETO m DE DE tôveC» DE 1987
IOrdem Jurídica e Garantias Constitucionais;
IIAdministração do Sistema Penitenciário;
IIIPromoção e Assistência Social ao Mencr;
IVAssistência Judiciária Gratuita. CAPlTÜLO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 49.
- Integram a estrutura da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS:
Iõrgãos Colegiados: . Conselho Penitenciário - COPEN; . Conselho Estadual de Entorpecentes - CEEN.
IIÕrgãos de Apoio e Assessoramento: . Gabinete do Secretário - GS; . Assessoria de Planejamento - ASPLA^\
IIIÕrgão Instrumental: . Divisão de Administração e Finanças - DAF
IVÓrgãos Operacionais: . Divisão de Assistência Judiciária - DAJ; . Divisão do Sistema Penitenciário - DESIPE.
VEntidade., Vinculada de Administração Indireta: . Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor de Sergipe - FEBEM/SE.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Conselhos GOVERNO DE SERGIPE ^ * DECRETO m ^ < 3 5 4 DE tfOi/e/n&ViO DE 1987

Art. 59.
-0 Conselho Penitenciário, Õrgão Colegiado com funções normativas, consultivas e deliberativas, vinculado a Secreta ria de Estado da Justiça - SEJUS, reger-se-á pelo disposto em Legi^ lação especifica que define sua competência e estrutura.
Art. 69.
-0 Conselho Estadual de Entorpecentes, Õrgão.. Cen trai do Sistema Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes que integra as atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao tráfico e uso de substância entorpecentes, ou que deter minem dependência fisica, bem como as atividades de recuperação de dependentes, reger-se-á pelo disposto em Legislação Federal e Esta dual, que definem sua competência e estrutura.

SEÇÃO II

Do Gabinete do Secretário

Art. 79.
- Ao Gabinete do Secretário, compete:
IAssistir ao Secretário em sua .representação Política e Social;
IIAssessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições administrativas;
IIIElaborar e encaminhar o expediente do Secre tário;
IVPromover e controlar os serviços de apoio ad ministrativo ao Secretário; i
VCoordenar as audiências e despachos do Secre tário;
VIReceber as pessoas que procurarem o Secre tário, promovendo o atendimento regular, ou, se for o caso, encam^ nhá-las aos setores pertinentes ao assunto a tratar; DE GOVERNO DE SERGI RE DECRETO N - “ ^ DE (/O i/em U itO DE 1987 divulgação das atividades da Secretaria, em articulação com c Secre tãrio Especial de Comunicação Social;
VIIIExercer outras atividades correlatas, espe cialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretário. Parágrafo Onico - 0 Gabinete do Secretário é dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete.

SEÇÃO III

Da Assessoria de Planejamento

Art. 89.
- Ã Assessoria de Planejamento, compete:
IAuxiliar o Secretário no desempenho de suas funções de supervisão e coordenação das atividades da Secretaria;
IISugerir diretrizes gerais de procedimentos administrativos a serem adotados pela Entidade Vinculada à Secre taria, com vistas a uma integração funcional;
IIIDesempenhar as atividades inerentes a Orga nização e Métodos, no âmbito da Secretaria, objetivando o contínuo aperfeiçoamento e maior eficiência de suas atividades;
IVCoordenar as atividades de programação e de orçamento das Unidades da Secretaria e da Entidade e ela Vinculada;
VElaborar a proposta orçamentária e propor o plano de trabalho da Secretaria e acompanhar a execução do respecti vo orçamento, observadas as diretrizes do Õrgão Central do Sistema Estadual de Planejamento;
VICoordenar a elaboração, rever e compatibili zar Programas e Projetos Setoriais, e ou especiais, no âmbito da Secretaria;
VIIManter, através de mecanismos próprios, o sistema de controle, acompanhamento e/avaliação de todas as infor GOVERNO DE SERGIPE 5 . DECRETO N ü DE DE DE 1987 mações necessárias ao desenvolvimento da ação da Secretaria no âmb_i to jurídico, social e administrativo;
VIIIAcompanhar a execução e avaliar o desempenho dos Programas Sociais desenvolvidos no âmbito da Secretaria;
IXPromover, coordenar e avaliar a execução das atividades de capacitação profissional do quadro de pessoal interno e das Unidades vinculadas à Secretaria, compatibilizando e òbedecen do no que couber, as diretrizes emandas do Órgão Central do Sistema Estadual de Treinamento;
XExercer outras atividades correlatas, espe cialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
Art. 99.
- Ã Assessoria de Planejamento funciona apoiada nas seguintes subunidades orgânicas:
INúcleo de Desenvolvimento Institucional e Informações Gerenciais;
IINúcleo de Orçamento e Finanças;
IIINúcleo de Projetos Especiais;
IVNúcleo de Programas Sociais.
Art. 10.
- Ã Assessoria de Planejamento é subunidade dire tamente ao Secretário, sendo dirigida por profissional de nível supe rior ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Asses soria de Planejamento.
Art. 11.
- Os Núcleos a que se refere o Art. 99 deste Deere to são dirigidos por ocupantes de função de confiança de Chefe de Núcleo. GOVERNO DE SERGIPE 6 . DECRETO N - “ D E DE rTO i^tni& VíO DE 1987

SEÇÃO IV

Da Divisão de Administração e Finanças

Art. 12.
- A Divisão de Administração e Finanças, compete: I
IPromover meios que proporcionem a execução dos serviços funcionais;
IIPronunciar-se nos processos relativos a mo vimentação de pessoal;
IIIManifestar-se nos processos relativos a di reitos, deveres, vantagens, responsabilidades e tempo de serviço dos servidores;
IVPropiciar a compra e controle do material ne cessãrio ao desempenho das funções da Secretaria de Estado da . Ju£ tiça;- SEJUS;
VParticipar do controle do Patrimônio do Es tado, quanto aos bens sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;
VISupervisionar as atividades relativas a docu mentaçâo no que se refere a Protocolo, Arquivo e Biblioteca;
VIISupervisionar as atividades de Serviços Au xiliares no que diz respeito a limpeza, conservação e datilografia;
VIIISupervisionar os serviços de transportes;
IXAplicar o orçamento da Secretaria de j;.:Estado . da Justiça - SEJUS, realizando os atos de programação e gestão finan ceira dos recursos, bem como Auditoria Interna; i
XCoordenar e controlar as atividades finan ceiras e contábeis;
XIFornecer à Assessoria de Planejamento ^ da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, os subsídios, elementos ou informações necessárias à elaboração ou r^ormulação de planos, pro gramas e proposta orçamentária; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE í/Ol/í^AilíSlfeO de 1987
XIIManter articulação com Õrgão Central do 7. Sistema Estadual de Administração, para observância e uniformidade de normas técnicas na prestação dos serviços e meios necessários ao funciona I mento da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS; I
XIIIDesenvolver as atividades administrativas, bem como as atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário.
Art. 13.
- A Divisão de Administração e Finanças funciona apoiado nas seguintes subunidades orgânicas:
ISeção de Orçamento e Finanças;
IISeção de Pessoal;
IIISeção de Material e Patrimônio; e
IVSeção de Serviços Auxiliares.
Art. 14.
- A Divisão de Administração e Finanças é ,subordi nado diretamente ao Secretário, sendo dirigida por profissional de i nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Administração e Finanças.
Art. 15.
- As Seções a que se refere o Art. 13 são das por profissionais de nivel superior, ocupante do cargo de mento em comissão de Chefe de Seção. ò

SEÇÃO V

Da Divisão de Assistência Judiciária dirigi provi

Art. 16.
- A Divisão de Assistência Judiciária, compéte:
IAtuar no campo das atividades de relacionamen to administrativo entre os Poderes Executivo e Judiciário; i
IIArticúlár-se com o Tribunal de Justiça do Estado e Procuradoria da Justiça visando uma maior integração dos — vn" GOVERNO DE SERGIPE 8 . DECRETO N - “ DE I^Oí/^mt2>VlODE 1987 Defensores Públicos no sentido de uma atuação mais eficaz junto as Comarcas;
IIIContribuir para a aplicação da justiça em todos os níveis, zelando pela preservação do ordenamento jurídico e das Garantias Constitucionais no Estado, observadas as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Governo, em consonância com as dec£ sões do Poder Judiciário;
IVPlanejar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades operacionalizadas pela Divisão;
VContactar com entidades públicas e privadas, com a finalidade de agilizar mecanismos de atendimento dos serviços de Assistência Judiciária;
VIRequisitar aos Órgãos da Administração PÚ blica, documentos, certidões, diligências e esclarecimentos necessá rios a atuação da Assistência Judiciária;
VIIColecionar leis, jurisprudência, projetos, decretos e portarias emanadas do Poder Público;
VIIIManter relacionamento com os Órgãos do Poder Judiciário com vistas ao exame de materiais ou interesses de respon bilidade do Poder Executivo;
IXProceder estudo da clientela, visando iden tificar situações sócio-econõmicas, objetivando subsidiar a execução dos serviços dos Defensores Públicos;
XCoordenar, controlar e executar as operações de topografia e desenho em levantamento de áreas específicas;
XIExercer outras atividades correlatas, espe cialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
Art. 17.
- A Divisão de Assistência Judiciária, funciona apoiada nas seguintes subunidades orgânicas: >- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N - » DE DE de 1987
ISeção de Assistência Judiciária da Capital;
IISeção de Assistência Judiciária do Interior;
IIISeção de Triagem e Acompanhamento.
Art. 18.
- A Divisão de Assistência Judiciária é subordi nada diretamente ao Secretário, sendo dirigida por profissional de nivel superior ocupante do Cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Assistência Judiciária.
Art. 19.
- As Seções a que se refere o Art. 17 deste Decreto são dirigidas por profissionais de nível superior das áreas de Direi to e Serviço Social, ocupantes dos Cargos de provimento em comissão de Chefe de Seção.

SEÇÃO VI

Da Divisão do Sistema Penitenciário

Art. 20.
- A Divisão do Sistema Penitenciário, compete:
IPromover, coordenar e controlar as atividades pertinentes;
a)a administração do sistema penal abrangendo os presos provisórios e condenados, exceto aqueles recolhidos a esta belecimentos militares e policiais;
b)a administração do programa de ressocialização dos internos e egressos de quaisquer estabelecimentos penais;
c)a orientação e observação cautelar dos libera dos condicionais e dos condenados com pena suspensa condiciona]^ mente;
d)a administração dos estabelecimentos destina dos ao recolhimento e tratamento d^ agentes sujeitos a medidas de segurança; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m 2 DE 11^ DE WÔí/^teítí? DE 1987 10.
e)ã educação formal nos estabelecimentos penais;
f)no treinamento e capacitação profissional dos internos;
g)à coordenação e supervisão das atividades da Casa do Albergado;
h)â prestação da assistência jurídica aos in ternos.
IICumprir e fazer cumprir a legislação, regu lamentos, atos e normas pertinentes a sua atividade;
IIIAssessorar o Conselho Penitenciário;
IVAssessorar > . ojr.Cohselho Estadual; Jlde.-,. • En torpecentés.;
VExercer outras atividades correlatas, cialmente, aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
Art. 21.
- A Divisão dos Sistema Penitenciário, apoiada nas seguintes subvinidades orgânicas:
ISeção de Assistência Social;
IISeção de Assistência Pedagógica;
IIISeção de Assistência Jurídica. espe funciona
Art. 22.
- A Divisão do Sistema Penitenciário é subordina da diretamente ao Secretário, sendo dirigida por profissional de vel superior da área de Direito, ocupante do Cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão do Sistema Penitenciário.
Art. 23.
- As Seções a que se refere o Art. 21, deste Decreto são dirigidas por profissionais de nível superior das áreas de Dire^ to. Serviço Social e Pedagogia, ocup^tes de cargo de provimento . J-. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N - » ? 95^ DE í/t?í^toieO de 1987 em comissão de Chefe de Seção.

SEÇÃO VII

Do Sistema Penitenciário Estadual

Art. 24.
- Integra o Sistema Penitenciário do Estado Sergipe, os seguintes órgãos: de
IPenitenciária Estadual de Aracaju;
IIPenitenciária Feminina;
IIIPenitenciária Estadual de Areia Branca;
IVPresídio Regional "Senador Leite Neto";
VPresídio Regional "Manoel Barbosa de Souza";
VICasa do Albergado;
VIICentro de .Observáção.. .
Art. 25.
- Os órgãos do Sistema Penitenciário são subordi hados, tecnicamente, a Divisão do Sistema Penitenciário e, funcio nalmente, ao Secretário, Sendo dirigidos por profissionais de nível superior da área específica, ocupantes de cargo de provimento em co missão de Diretor de Unidade.
Art. 26.
-0 dirigente da Entidade Vinculada participará de reuniões periódicas com o Secretário de Estado da Justiça, med_i ante convocação deste, para análise dos assuntos afetos ã área de sua competência. J . - G O V E R N O DE SERGIPE 12 . DECRETO N ü DE r/b (/^t2 > l/Z O DE 1987 C A PlTlILO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Das Atribuições do Secretário

Art. 27.
- São atribuições dó Secretário de Estado da Ju£ tica - SEJUS, além das previstas na Constituição Estadual e na Legi£ laçâo em vigor;
IDirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades dos Õrgãos da Secretaria;
IIAssessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secre taria;
IIIPropor diretrizes políticas para operaciona lização das ações do Plano de Governo na ãrea de sua competência;
IVAprovar e submeter ã decisão final do Gover nador do Estado, quando for o caso, planos, programas e projetos per tinentes à Secretaria;
VDesenvolver ações destinadas ã obtenção de recursos com vistas â aceleração dos programas a cargo da Secretaria;
VIFirmar acordos, convênios e contratos com entidades nacionais, internacionais, quando autorizados pelo Gover nador, bem como propor alterações nos seus termos;
VIIEstabelecer critérios para utilização dos recursos recebidos pela Secretaria, bem como responder pela corre ta gestão dos mesmos;
VIIIAvocar e decidir, quando julgar conveniente, qualquer matéria administrativa incluída na área de competência da Secretaria; GOVERNO DE SERGIPE ' DECRETO N - “ D E ^ ^ D E ^0{/em V ò]/iO de 1987
IXPropor ao Governador do Estado a nomeação e/ou exoneração de titulares de cargos de provimento em comissão para os õrgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Justiça;
XAssinar contratos, convênios e outros acordos que sejam celebrados ou firmados pela entidade vinculada nos quais a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS seja parte interveniente, ob servada a Legislação pertinente;
XIAutorizar a dispensa de licitação nos termos da legislação que rege a matéria;
XIIProceder a articulação com os organismos re gionais, estaduais, municipais, autoridades ministeriais e institui ções financeiras, visando obter cooperação de qualquer natureza;
XIIIAutorizar a emissão de empenhos e a realiza ção de despesas e pagamentos;
XIVResolver os casos omissos bem como as dúvidas suscitadas na execução deste Decreto.

SEÇÃO II

Das Atribuições Comuns

Art. 28.
- São atribuições comuns dos titulares de Divisões, Seções, além daquelas jã previstas neste Decreto;
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades afetas ã sua unidade orgânica;
IIPropor ao superior hierárquico medidas dis ciplinares para o servidor que atuar na sua unidade orgânica;
IIIPropor ao superior hierárquico normas de pro cedimentos administrativos visando melhorf.ar o desempenho de sua un^ dade orgânica. GOVERNO DE SERGIPE 14 . DECRETO Ní DE J i ? - DE 1987

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÕRIAS

Art. 29.
-0 Dirigente da Entidade Vinculada da Administra ção Indireta despachará com o Secretário de Estado da Justiça todos os assuntos afetos à sua área de competência.
Art. 30.
- As atividades de assistência jurídica e repre sentação judicial da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS são exer cidas pela Procuraroria Geral do Estado.
Art. 31.
- Para atender as necessidades de funcionamento da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, o Secretário de Estado da Justiça poderá requisitar da entidade vinculada o pessoal indispen sãvel aos serviços dos órgãos de subordinação direta da mesmá Secre taria. Parágrafo Onico - É considerado, como efetivo exercício na Entidade de origem, o tempo em que o servidor estiver requisitado na forma deste artigo.
Art. 32.
- A movimentação dos recursos financeiros da Se cretaria de Estado da Justiça - SEJUS, especialmente no que se refere à Conta Onica Estadual, dar-se-ã de acordo com o disposto na legisla ção que regula o Sistema Financeiro do Estado.
Art. 33.
- A estruturação dos demais Õrgãos de subordinação direta da Secretaria de Estado da Justiça, suas competências e as atribuições especificas de seus dirigentes, serão definidas mediante portaria do Secretário de Estado da Justiça.
Art. 34.
- A lotação dos servidores nos diversos õrgãos ou setores da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, bem como as desi£ GOVERNO DE SERGIPE • DECRETO N S ^-9^^ D E rfbí^/ni& V lO DE 1987 nações para Funções de Confiança, dar-se-ão por Portaria do Secreta rio de Estado da Justiça.
Art. 35.
- A implantação da estrutura estabelecida por este Decreto ocorrerá gradativamente, de acordo com as disponibilidades de instalações, de material de pessoal, e de recursos financeiras, a critério do Secretário de Estado da Justiça.
Art. 36.
-0 Secretário de Estado da Justiça será substitu_í do nas suas ausências e impedimentos pelo Chefe da Divisão de Admi nistração e Finanças.
Art. 37.
- Ã Assessoria de Planejamento da Secretaria fica atribuído a responsabilidade pela coordenação e implantação da.-í^estrú tura administrativa estabelecida por este Decreto.
Art. 38.
- Fica modificada a denominação do cargo em comi^ são de Diretor do Serviço de Administração.Géfalpara Chefe da Divisão de Administração e Finanças.
Art. 39.
- As competências envimeradas neste Decreto não excluem o exercício de outras que, legalmente se contenham nas fina lidades dos Órgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos respec tivos sistemas a que as atividades da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS sejam ou venham a estar vinculadas.
Art. 40.
- Os casos omissos e as dúvidas que venham a sur gir na aplicação ou interpretação deste Decreto serão resolvidos pe lo Secretário ou por este submetidos à decisão do Governador do "Es tado.
Art. 41.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. -L . V V ' GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní « 9 5 -^ DE / l^ B E DE 1987 16.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de | ^ aoí/aI— .U__o 1987; 1669 da Independên cia e 999 da Republica. ANTÔNIO CARLOS VALADARES SECRETÁRIO Venáncio F SECRETÁRIO D Filho DA.JUSTIÇA Anton;p Alvafolde Carvalho SECRETÁRIO ESPECIi SRNIZAÇÁO ADMINISTRATIVA EM EXERCÍCIO

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