- Revogam-se as disposições em contrá Tió. Aracaju, 05 de dize os de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República Cad RÃ ra N ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO d José , des do Ng meRTO Secretário de Wr) Ciêntya e Fecnologia SG DS / TAM Dsôclécio Vi Fil Secretário de Edtado de Governo % * OASN, Tomie; GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA” CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 25788 De 27 de Outubro de 1988 Aprova reajuste de Vencimentos sa lários e adicional de função dos Servidores do Instituto “Parreiras Horta" e dã providências correla tas. . O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO " PARREIRAS HORTA", no uso de duas atribuições legais, de acordo com O disposto no art. 10, item DA alinea b, do Decreto nº 5,257 de 30 de dezem bro de 1981, de conformidade com a Lei nº 2.686 de 17 de outubro de 1988 e, considerando o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE, ” Art. 1º - Os valores dos Vencimentos, salários e adicionais de função, dos servidores do Instituto “Parreiras - Morta”, ficam reajustado em: EM I - 80% (oitenta por cento) a partir de 1º de Sutubro de 1988; e - Ficam reajustados para Czg 300,00 ezentos cruzados) a partir de 19 de outubro de 1988 e para 400,00 (quatrocentos cruzados) a partir de 19 de novembro de o SalarioFamilia pago por dependente de do Instituto "Parreiras Horta" -— IPH.II25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de novembro de 1988, calculados sobre os valores resultantes da aplicação do disposto no inciso I, deste artigo. S 19 - Os atuais Vencimentos, salários e adi cionais de função do Quadro de Pessoal do Instituto "Parreiras fortar IPH, passam a ser os fixados nos anexos I,II,III,IV.V e VI desta Resolução. $ 29 - Fica excluído da majoração de que trata " ta"- este artigo o Cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Hor IPH art. 2º - Nenhum servidor do Instituto Parrel eae, Perceberã, a partir de 1º de outubro de 1988, uma retribui $ãO mensal de valor inferior ao Piso Nacional de Salário decreta do Pelo Governo Federal. go PM, - SEC - 1400 = 100 Bla. 100x1 RE GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA! CONSELHO DELIBERATIVO ] RESOLUÇÃO Nº 25/88 Parágrafo Único - O servidor do IPH, mencio no"caput“deste artigo que, apôs aplicação dos reajustes ou tes desta Resolução, passou a ter Vencimentos ou Saláriosfa am valor mensal inferior ao do Piso Nacional de Sálarios,per era, a cada mês, um abono correspondente à respectiva diferen necessária para atingir o valor integral do mesmo piso no mês se referir, até que seja absorvido por reajustes posterio