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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10080, de 7 de dezembro de 1988

Nº 10080/1988

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Homologa Resoluções nºs 25/88 e 26/ 88, do Conselho Deliberativo do IPH, que aprovam reajustes de venci mentos, salários e adicionais de função dos servidores e da remunera ção do Presidente da mesma autar quia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea "b" do Decreto nº 5.257, de 30 de dezembro de 1981, consi derando o disposto no art. 12, $ 2º da Lei nº 2.686, de 17 de ou tubro de 1988, de conformidade com a Lei nº 2.608, de 27 de feve reiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.352, de 05 de novembro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam homologadas as Resoluções nºs do Instituto Parreiras Horta-IPH, reajustando vencimentos, salá rios e adicionais de função dos servidores e a remuneração do Presidente da referida autarquia, respectivamente, cujas Resolu ções com este Decreto são publicadas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá Tió. Aracaju, 05 de dize os de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República Cad RÃ ra N ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO d José , des do Ng meRTO Secretário de Wr) Ciêntya e Fecnologia SG DS / TAM Dsôclécio Vi Fil Secretário de Edtado de Governo % * OASN, Tomie; GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA” CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 25788 De 27 de Outubro de 1988 Aprova reajuste de Vencimentos sa lários e adicional de função dos Servidores do Instituto “Parreiras Horta" e dã providências correla tas. . O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO " PARREIRAS HORTA", no uso de duas atribuições legais, de acordo com O disposto no art. 10, item DA alinea b, do Decreto nº 5,257 de 30 de dezem bro de 1981, de conformidade com a Lei nº 2.686 de 17 de outubro de 1988 e, considerando o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE, ” Art. 1º - Os valores dos Vencimentos, salários e adicionais de função, dos servidores do Instituto “Parreiras - Morta”, ficam reajustado em: EM I - 80% (oitenta por cento) a partir de 1º de Sutubro de 1988; e - Ficam reajustados para Czg 300,00 ezentos cruzados) a partir de 19 de outubro de 1988 e para 400,00 (quatrocentos cruzados) a partir de 19 de novembro de o SalarioFamilia pago por dependente de do Instituto "Parreiras Horta" -— IPH.
II25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de novembro de 1988, calculados sobre os valores resultantes da aplicação do disposto no inciso I, deste artigo. S 19 - Os atuais Vencimentos, salários e adi cionais de função do Quadro de Pessoal do Instituto "Parreiras fortar IPH, passam a ser os fixados nos anexos I,II,III,IV.V e VI desta Resolução. $ 29 - Fica excluído da majoração de que trata " ta"- este artigo o Cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Hor IPH art. 2º - Nenhum servidor do Instituto Parrel eae, Perceberã, a partir de 1º de outubro de 1988, uma retribui $ãO mensal de valor inferior ao Piso Nacional de Salário decreta do Pelo Governo Federal. go PM, - SEC - 1400 = 100 Bla. 100x1 RE GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA! CONSELHO DELIBERATIVO ] RESOLUÇÃO Nº 25/88 Parágrafo Único - O servidor do IPH, mencio no"caput“deste artigo que, apôs aplicação dos reajustes ou tes desta Resolução, passou a ter Vencimentos ou Saláriosfa am valor mensal inferior ao do Piso Nacional de Sálarios,per era, a cada mês, um abono correspondente à respectiva diferen necessária para atingir o valor integral do mesmo piso no mês se referir, até que seja absorvido por reajustes posterio
Art. 49.
- Esta Resolução entrarã em vigor com efeitos servidor estatutã creto do Executivo que a homologar, produzindo seus rtir de 19º de outubro de 1988.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contra Sala das sessõoes do Conselho Deliberativo do ituto "Parreiras Horta", em Aracaju, 27 de outubro de 1988. PT Ca, Dr. Benedito de Figueiredo Vice Governador do Estado Presidente do Conselho do IPH. I.P.H, - SEC - 1400 - 100 Bis. 100x1 TABELA GERAL UNIFICADA RESOLUÇÃO Nº 28/68 DE SALÁRIOS ANEXO | E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS A PARTIR DE 1º.10.88 | NIVÉIS A B E D E F G H Í À L “ M 0 I E sl p E pá 15.438,00 | 15.741,00 15.043,00 15.345,00 16.650,00 ) 15.952,00 | 17.254,00 | 17.652,00 | 17.269.00 | 18.194,00 | 18.468,00 | 18.770,00 | 19.072,00 | 20.854,00 uai 17.885,00 | 18.232,00 | 18.577,00 |18.923,00 |19.2722,00 | 19.618,00 | 19.953,00 | 20.311,00 | 20.656,00 | 21.002,00 | 2.351,00 | 21.697,00 | 2.022,00 | 22.785,00 hd s IV 20.322,00 | 20.651,00 | 20.968,00 21.125,00 21.600,00 21.918,00 22.233,00 22.550,00 22.865,00 23. 184,00 23.500,00 3.815,00 | 24.134,00 S.A , fd , » ” - V 22.782,00 | 23.265,00 | 23.745,00 |24.229,00 |24.868,00 | 25.192,00 | 25.677,00 .785, .229, .Be8, 1S2, «877, 25.157,00 | 25.640,00 | 27.124,00 | 27.604,00 y -IZa, : 28.087,00 | 28.587,00 | 29.107,00 vI 25.230,00 | 25.282,00 | 27.293,00 28,324,00 29.356 s «<SS, Sc4, «56,00 30.387,00 31.419,00 32.450,00 33.481,00 34.513,00 y , : 35.544,00 | 35.528,00 | 3.607,00 | 38.638 LA - 500 VII 27.680,00 | 28.988, |31.580,00 |32.883,00 | 34.194,00 | 35.499,00 | 35.802,00 | 38.104,00 | 39.301,00 | 0.720 | 203,0 | aus, ; q . oo 44.622,00 VIII 29.602,00 | 32.238,00 34.462,00 36.630,00 38.795,00 40.964,00 43.129,00 45.297,00 47.462,00 “9.654,00 51.758,00 53.954,00 » 55.133,00 | 58.961,00 IX 29.915,00 | 34.338,00 y à 37.051,00 | 39.767,00 |42.481,00 45.194,00 47.908,00 50.621,00 | 53.385,00 | 56.052,00 | 58.754,00 . 61.479,00 | 64.191,00 | 65.905,00 x 59.832,00 | 68.6/9,00 | 74.106, [84.963,00 |90.300,00' | 95.819,00 | 101.296,00 | 106.673,00 | 112.104,00 [17.582,00 [122.989 , (133.803,00 GOVERNO DE SEnGIRE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA” CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NO 25/88 DE 27 DE ouruBro DE 19g ANEXO TI TABELA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO (A PARTIR DE 10,10.88) SIMBOLO VALOR (Cz$) as snmgurm FACA Epiê cc-3 83,230,00 a, 69.359,00 Co 38.838,00 Ema “caido - 2. eme bde bri AV Sa ] GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO No 25/88 DE 27 DE OUTUBRO DE 1988 ANEXO 111 a TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA ( A PARTIR DE 10.10.88) SIMBOLO VALOR(Gz$) ele Fc-4 , 34.678,00 Ft-3 ; 20.806,00 o FC-2 e 17.339,00 , FC-1 10.402,00 , 22.228,00 c j ( : * Gratificação Especial aprovada atravês Resolução n908/87, L.P.H. - SEC - 1400 = 50 Bis. 200x1 RESOLUÇÃO Nº 25/08 a” anexo fY TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS A PARTIR DE 1º,11.88 a Po o Lo A T o o RR [ = / NIVÉIS | A | B Cc | D E F G H I J L M Lo | = o | l ra | 1 e , r | | 1 | 16.942,00 | 17.111,00 | 17.281,00] 17.455,00 | 17.630,00] 17.806,00 | 17.983,00 18341,00 | 18.710,00 | 19.007,00 | 19.313,0C | 19.621,00 | 19.932,00 | 21.555,00; | I = L E || a Dc frestas e a | | = | | LI, 19.297,00 19.676,00 | 20.053,00) 20.431,00 | 20.812,00] 21.190,00 | 21.567,00 | 22.065,00 | 22.323,00 | 22.742,00 | 23.085,00 | 23.462,00 [Z 26.067,00 | l ram pad si ao | E | | | NI | 22.357,00 | 22.700,00 | 23.222,00] 23.653,00 | 24.090,00] 24.522,00 | 24.953,00 | 25.388,00 | 25.820,00 | 26.252,00 | 26.688,00 | 27.121,00 | 27. 28.488,00 | EP E A | SE p= RE Em === E L | N | i POVO | 2.415,00 25.813,00 | 26.210,00! 26.407,00 | 27.000,00] 27.397,00 | 27.791,00 | 28.187,00 | 28.581,00 | 28.900,00 | 29.375,00 | 29.768,00 | 30. 31.522,00 | o 4 à RS Re É J E pers —— | | | | | I |V | 28.477,00 29.081,00 | 29.681,00] 30.286,00 | 31.085,00] 31.490,00 | 32.096,00 | 32.696,00 | 33.300,00 | 33.905,00] 34.505,00 | 35.108,00 | 35 36.383,00 | Descasagee a | L | aa | | | | Lo vi | 31.537,00 | 32.827,00 | 34.116,00] 35.405,00 | 36.695,00] 37.988,00 | 39.273,00 | 40.562,00 | 41.851,00 | 43.141,00! 44.430,00 | 45.720,00 [27 <8.297,00 | [eee fuera me - | | | | ] VII | 34.600,00 | 36.228,00 37.856,00 39.487,00 41.116,00 | 42.742,00 | 44.373,00 46.002,00 47.630,00! 49.126,00 | 50.890,00 | 52.516,00 | 54.147,00 55.777,00 | o E is d A l E ii | | | ; | VIII | 37.002,00 | 40.366,00 | 43.077,00 45.787,00 48.493,00 51.205,00 53.911,00 56.621,00 59.327,00 62.067,00 64.747,00 67.455,00 | 70. 74.951,00 E, e et E | | | | | | | x | 37.395,00 | 42.922,00 | 46.313,00 | 49.708,00 | 53.101,00 | 56.492,00) 59.885,00 | 63.276,00 | 66.668,00] 70.065,00 | 73.455,00 | 76.848,00 | 80.238,00 | 83.832,00 | (pm e a q q e e e ir A e o co jp q q E A = us e H | x | 74.790,00 | 85.848,00 | 92.632,00 | 99.420,00 | 106.208,00 | 112.987,00 | 119.773,00 | 126.557,00 | 133.341,00] 140.13000 | 146.913,00 | 153.698,00 | 160.482,00 167.253,00 | . ) |] = I o I | À secas E pasar eemiis - London dn teme = ; am 2 é ! - Ná sé dA as e . - o És = eg s ai Ce. o, da ha » aC — e E - ca as e o Sto E di ore À E -— Enf fá PTI Mao, e IL mnlty: GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 25/88 DE 27 DE OUTUBRO DE 1988 a ANEXO V TABELA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO ( A PARTIR DE 1º.11.88 ) | SÍMBOLO VALOR (028) sds 104.037,00 nie 86.698,00 ma 48.547,00 ES E = PR GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA” ' CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃONº 25/88 DE 27 DE OUTUBRO DE 1988 ANEXO NI TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA ( A PARTIR DE 1º.11.88 ) SÍMBOLO VALOR (C2z$) FC-4 43.347,00 FC-3 26.007,00 FC-2 21.673,00 FC-1 13.002,00 * GE 27.785,00 Po” hi Gratificação aprovada atravês Resolução nº 08/87, LP.H, - SEC - 1400 - 100 Bis. 100x1 e Ea Pu ; mir pia GOVERNO DE SE HRQGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO o 1 RESOLUÇÃO Nº 26/88 De 27 de outubro de 1988 Aprova majoração do vencímento Go Cargo de Presidente do Instituto “Parreiras Horta”. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO "PARREIRAS HORTA” , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 99 e 10 inciso I, alinea b do Decreto nº 5.257 de 30 de dezembro de 1981 e tendo em vista o que fícou deliberado em reuniao desta data, RESOLVE,
Art. 1.
- Fica aprovada nos termos desta Resolução, : majoração do vencimento do Cargo de Presidente do Instituto "Par - reiras Horta", que passa a ser fixado em Cz$ 285.620,00 (duzentos e oitenta e cinco mil seiscentos e vinte cruzados), a partir de 19 de outubro e de Cz$ 357.025,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e vinte e cinco cruzados), a partir de 19 de novembro do corrente exercicio. Parágrafo Único - A titulo de Representação, serã pago ao Presidente do Instituto "Parreiras Horta", o valor mensal de Czs 285.620,00 (duzentos e oitenta e cinco mil seiscentos e vinte cru- *Epas) a partir de 1º de outubro e de Cz$ 357.025,00 (trezentos e “inquenta e sete mil e vinte e cinco cruzados) a partir de 1º de Novembro d Ta : E O corrente exercicio, ficando revogada qualquer outra con êssão E Ou pagamento de igual natureza, em. termos liquidos ou per entuai is. ” Art. 29 - Esta Resolução entrarã em vigor com o Decreto ecut: Ntivo que a homologar. BI LP.H. - SEC - 400 - 100 Bis. KO: GOVERNO DE CEPGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA” CONSELHO DELIBERATIVO - O - e q ef E arte 3 Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Instituto parreiras Horta”, em Aracaju 27 de outubro de 1988. « Bound ot rrsprsilo Dr. Benedito de Figueiredo Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho do TPH. L.P.H, - SEC - 1400 - 100 Bis. 100n

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