Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40074, de 5 de julho de 2018
Nº 40074/2018
Fica instituído, junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, Grupo Executivo para os fins que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com disposições da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, Considerando o interesse público de manter as atividades da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe – FAFEN/SE, cujo eventual fechamento causará ao Estado prejuízos irreparáveis, sobretudo no comprometimento da sobrevivência de umas das mais importantes e estratégicas cadeias produtivas da nossa economia; Considerando que a hibernação da fábrica e o eventual encerramento das suas atividades comprometerá diretamente a sobrevivência do nosso Pólo de Fertilizantes que aqui gera cerca de dois mil empregos, diretos e indiretos; Considerando a necessidade de negociar com a PETROBRÁS alternativas ã intenção divulgada de encerramento das atividades da FAFEN/SE, no Estado; Considerando a necessidade de se rediscutir o preço dos insumos do processo produtivo, como o gás natural, a tarifa de energia elétrica, a tarifa de água, e outros que impactam os custos operacionais e o poder de competitividade da FAFEN/SE no mercado nacional; Considerando, por fim, que a PETROBRÁS fixou o prazo de 120 dias, a contar de 30 de junho do corrente ano, para que o Estado, apresente alternativas para manutenção da fábrica em Laranjeiras - SE, sob pena de iniciar, findo o prazo, a sua hibernação, D E C R E T A: