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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10042, de 11 de novembro de 1988

Nº 10042/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CE6 mumure 890.000,00 para reforço de dotações consignadas no ví gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, al terado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ciência = Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cz$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento obedecendo a seguinte classificação: TECNOLOGIA 03100541.471 - Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FR) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial (Cz$ 200.000,00 (25) 05100551.882 - Projetos a Cargo do ITPS 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 690.000,00 (25) TOTAL Cz$ 890.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de Dotação Orçamentária a saber: IA TECNOLOGI, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.049, E 09 pe Nolenseo DE 1988 03070251.469 - Ampliação e Reforma do IPH 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução (FR) Especial cz$ 200.000,00 (25) 03100552.882 - Atividades a Cargo do ITPS 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cz$ 690.000,00 (25) TOTAL Cz$ 890.000,00
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de presta Dica nós de 1988; 167º da Independência e 100º da República. A Gi VALADARES GOVERNADOR /DO ESTADO e Oliveira Secretário ge Estado do Planejamento, em exercício Im squita Medeiros André Secretári tadt“da Ciência e Tecnologia ee — e me —,

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