São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 987, de 12 de fevereiro de 1951
Nº 987/1951
LEI N. 987, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951
Dispõe sôbre enquadramentos de cargos na carreira de Escriturário, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Os atuais ocupantes de cargos da classe "H" que estiverem nas mesmas condições dos funcionários discriminados no artigo 1.º, terão sua situação revista "ex-offício".
Artigo 9.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado e dirigentes dos orgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado, à vista da relação nominal a que alude o artigo 1.°.
Artigo 10 - A despesa com a execução desta lei correrá por conta de verbas próprias do orçamento do Estado e do orçamento único das Caixas Econômicas Estaduais.
Artigo 11 - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Mário Beni
Joaquim Canuto Mendes de Almeida
Elpídio Reali
Juvenal Lino de Mattos
Antonio José de Oliveira Costa
Francisco Antonio Cardoso
José Alves Cunha Lima
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, - Subst.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.