São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9843, de 19 de setembro de 1967
Nº 9843/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 19 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luiz Arrôbas Martins
Ciro de Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 19 de setembro de 1967
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.