São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9706, de 20 de junho de 1997
Nº 9706/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Parágrafo único com redação dada pela Lei n° 9.904, de 30/12/1997, produzindo efeitos a partir de 01/01/1998.
Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1997.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.