São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 97, de 9 de janeiro de 1973
Nº 97/1973
LEI N. 97, DE 9 DE JANEIRO DE 1973
Transfere para o Poder Executivo serviços administrativos auxiliares do Poder Judiciário, relacionados com menores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL.
Oswaldo Muller da Silva
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 1973.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.