São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1080, de 14 de fevereiro de 1973
Nº 1080/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.080, de 14 DE FEVEREIRO DE 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
JUSTIFICATIVA
A presente transposição de dotações é em decorrência do estatuído na Lei n. 97 de 9 de janeiro de 1973, que transferiu para o Poder Executivo, serviços administrativos auxiliares do Poder Judiciário, relacionado com menores.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.