São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20122, de 8 de dezembro de 1982
Nº 20122/1982
Casa Civil
DECRETO N. 20.122, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1982
Retifica o Decreto n. 1.027, de 7, publicado no D.O. de 8 de fevereiro de 1973, que disciplinou a execução da Lei n. 97, de 9 de Janeiro de 1973,
que transferiu para o Poder Executivo serviços administrativos auxiliares do Poder Judiciário, relacionados com menores
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de fevereiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN ,
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais