São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2705, de 23 de julho de 1954
Nº 2705/1954
LEI N. 2.705, DE 23 DE JULHO DE 1954
Dispõe sôbre a criação do Recolhimento Provisório de Menores da Capital, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1954.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 2.705, DE 23 DE JULHO DE 1954
Dispõe sbre a criação do Recolhimento Provisório de Menores da Capital, e dá outras providências.
Retificação
No inicio do parágrafo único do artigo 1.°, onde se lê;
"ste Recolhimento se destina a abrigar...";
leia-se:
"Esse Recolhimento se destina a abrigar..."
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.