São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9492, de 6 de julho de 1966
Nº 9492/1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislaitva decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° da Lei n. 5.017, de 16 de dezembro de 1958, na parte em que alude à carreira de Delegado de Polícia.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1966.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.