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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8989, de 22 de dezembro de 1994

Nº 8989/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os valores dos padrões de vencimentos dos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar, de que trata o

Artigo 2.º da Lei Complementar n. 731, de 26 de outubro de 1993, ficam fixados na seguinte conformidade:

I - em decorrência de reclassificação:

a) Anexos I e II - com vigência a partir de 1.º de novembro de 1994;

b) Anexos III e IV - com vigência a partir de 1.º de dezembro de 1994;

c) Anexos V e VI - com vigência a partir de 1.º de janeiro de 1995;

d) Anexos VII e VIII - com vigência a partir de 1.º de fevereiro de 1995;

II - em decorrência de reclassificação e da absorção da gratificação extra concedida a partir de 1.º de setembro de 1994, nos termos dos Anexos IX e X, com vigência a partir de 19 de março de 1995.

Parágrafo único- O disposto nesta lei é extensivo aos inativos e pensionistas.
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o exercício de 1994, créditos suplementares até o limite de RS 45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil reais) e para o exercício de 1995 créditos suplementares até o limite de R$ 209.700.000,00 (duzentos e nove milhões e setecentos mil reais), mediante a utilização de recursos nos termos do

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Antonio de Souza Corrêa Meyer

Secretário da Segurança Pública

Avanir Duran Galhardo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1994.

Artigo 1.º ....

'Parágrafo único, na 2.ª linha

Onde se lê: ... aos innativos ....

Leia-se: .... aos inativos ....

'

Artigo 2.º...., na 9.ª linha

Onde se lê:.... Lei Federal ...

Leia-se: .... Lei federal ....

Leia-se como segue e não como foi publicado.

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