São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25781, de 27 de abril de 1956
Nº 25781/1956
DECRETO N. 25.781, DE 27 DE ABRIL DE 1956
Dispõe sôbre a instalação de uma Escola Normal Rural em Piracicaba, nos têrmos da lei a. 881, de 6 de dezembro de 1950.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que de longa data se debate São Paulo e no país o controvertido problema da formação profissional de professores para às escolas localizadas no meio rural, cuja realidade social e necessidades educacionais diferem sob importantes aspectos das do meio urbano;
Considerando que, apesar de se dividirem as opiniões dos técnicos, ora concluindo em favor da formação especializada, ora sustentando ponto de vista diferente, a matéria é do mais alto interesse público;
Considerando que as comissões técnicas e o plenário dos congressos normalistas de educação rural, reunidos sucessivamente em Campinas, Piracicaba, Casa Branca e São Carlos, respectivamente em 1945, 1947,1949 e 1951, não se pronunciaram a favor da instalação de escolas normais rurais no Estado como solução do problema educacional no campo, mas consideraram-na recomendável em têrmos de experiência,
Considerando que ao Estado convém seja feita a experiência, a fim de verificar em que medida poderia a Escola Normal Rural contribuir para eventual solução de problemas de educação e ensino no meio rural;
Considerando que determina o Decreto 6.047, de 19-8-1933, a instação de uma Escola Normal Rural em Piracicaba;
Considerando que a Lei n. 881, de 6 de dezembro de 1950 determina o cumprimento do referido Decreto e consequentemente a instalação de uma Escola Normal Rural em Piracicaba;
Considerando que é de prudente conveniência pedagógica, administrativa e econômica emprestar à instalação dessa Escola a caráter experimental proposto à Secretaria da Educação pelo Departamento do Educação;
Decreta:
Artigo 3.º - Não serão lotados cargos administrativos nem docentes na Escola Normal Rural de Piracicaba, enquanto perdurar o caráter experimental, competindo ao Secretário da Educação designar sob proposta do Diretor Geral do Departamento de Educação, diretor, funcionários e professores para servirem à disposição da Escola, mediante a remuneração própria dos respectivos cargos efetivos.
Artigo 6.º - Os diplomados pela Escola Normal Rural terão preferência à nomeação para os cargos de Diretor e Professor de Grupos Escolares Rurais e para os cargos de professores das Escolas Típicas Rurais, nos têrmos da Lei n. 881, de 6-12-1950.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral