São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8799, de 27 de abril de 1994
Nº 8799/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1994.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.