São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8572, de 4 de janeiro de 1965
Nº 8572/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a assembléia legislativa decreta e eu promulga a seguinte lei:
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de janeiro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Onde se lê:
XXVIII - de São Paulo
1 - . .. . .. .
2 - Ambulatório São José, da Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração
Leia-se:
XXVIII - de São Paulo
1 - . . . .. . . .. .
2 - Ambulatório São José, da Sociedade das Filhas de Nossa Senhora do Sagrado Coração - Cr$ 100.000
Onde - se lê: Na retificação publicada no D.O. de 21-1-65
Artigo 1.°
........do n. 9 do item VI da relação n. 63;...........
Leia-se:
..........do n. 9 do item XXXVI da relação n. 63;..............
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.