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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8459, de 4 de dezembro de 1964

Nº 8459/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada como instituto isolado do ensino superior, a Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará as dotações adequadas para ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Neg do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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