São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8459, de 4 de dezembro de 1964
Nº 8459/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Neg do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 6694, de 9 de setembro de 1975
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5307, de 19 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4978, de 11 de novembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3128, de 28 de dezembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 870, de 28 de dezembro de 1972
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 18 de janeiro de 1972
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46242, de 6 de maio de 1966