São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3128, de 28 de dezembro de 1973
Nº 3128/1973
Casa Civil
DECRETO N. 3.128, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova a orçamento da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação científica tecnológica e profisional Presta, assim, notáveis serviços à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n. 8.459, de 4-12-1964;
Decreto Estadual de 4-12-1964;
Decreto Estadual n. 46.252, de 6-5-1966;
Decreto-lei n 191, de 30-1-1970;
Decreto a 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n 191. de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia do regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria de Ensino Superior
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01 00 - Formação Profissional em Nível Superior em Engenharia e Mecânica
Com este programa simples, a Faculdade pretende a formação de engenheiros mecânicos em nível condisente com as exigências do ensmo superior no país, em processo de constarte especialização. Pretence ainda contmuar a desenvolver a pesquisa e a docência. além das atividades técnicas e administrativas auxiliares. Este programa traz amplos benefícios à comunidade. visto que lhe oferece profisionais bastante solicitantes em nosso mercado de trabalho.
Foram consignados à Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, para 1974 Cr$ 3.517.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 2.100.000,00 para Despesas de Capital.