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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8320, de 2 de outubro de 1964

Nº 8320/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Limeira, de Limeira, Igreja Baptista Filadélfia, de São Paulo, e Instituto de Ensino Tabajara - Sociedade Civil Ltda. - para obras, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item X da Relação n. 76 do artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, e do n. 55 do Item XXXVI da Relação n. 91 e do n. 136 do item XXX da Relação n. 101, ambas do artigo 1.° da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 2.
- Ficam cancelados os n. 23 e 26 do item II da Relação n. 51, do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, e o n. 31 do item XXV da Relação n. 92 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 3.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) e Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), respectivamente, o item VII da Relação n. 23 e o n. 2 do item XI da Relação n. 108, ambas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 4.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 2º e 3º, são concedidos os seguintes auxílios:

- Vide Lei nº 8660, de 20/01/1965.

Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Eduardo de Barros Martins

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de EStado dos Negócios

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.

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