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Lei Estadual de São Paulo nº 8313, de 31 de maio de 1993

Nº 8313/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o Artigo 1º da Lei n. 5.588, de 29 de janeiro de 1987:

"

Artigo 1º. - Passa a denominar-se "Rafael Thomeu" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Vila Carmela, em Guarulhos.";

II - o Artigo 1º da Lei n. 5.898, de 5 de novembro de 1987:

"

Artigo 1º. - Passa a denominar-se "Padre August Johannes Ferdinandus Stauder (Padre Agostinho), a Escola Estadual de 1º Grau da Cidade Aracília, em Guarulhos.";

III - o Artigo 1º da Lei n. 7.088, de 30 de abril de 1991:

"

Artigo 1º. - Passa a denominar-se "Prof.ª Helena José Bonfá" a Escola Estadual de 1° Grau Rural do Bairro Visconde de Soutelo, em Socorro.";

IV - o Artigo 1º da Lei n. 7.613, de 10 de dezembro de 1991:

"

Artigo 1º. - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Tereza Piva" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Nova Jaguariúna, em Jaguariúna.";

V - o Artigo 1º da Lei n. 7.719, de 19 de março de 1992:

"

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Crianças de Cotia" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Parque Miguel Mirizzola."

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de maio de 1993.

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