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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5588, de 29 de janeiro de 1987

Nº 5588/1987

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rafael Thomeo" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Vila Carmela, em Guarulhos.

- Passa a denominar-se "Rafael Thomeu" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Vila Carmela, em Guarulhos. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.313, de 31/05/1993.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de janeiro de 1987.

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