São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5588, de 29 de janeiro de 1987
Nº 5588/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Rafael Thomeu" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Vila Carmela, em Guarulhos. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.313, de 31/05/1993.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de janeiro de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.