Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5898, de 5 de novembro de 1987

Nº 5898/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Padre August Johannes Ferdinandus Stander (Padre Agostinho)" a Escola Estadual de 1º Grau da Cidade Aracília, em Guarulhos.

- Passa a denominar-se "Padre August Johannes Ferdinandus Stauder (Padre Agostinho)", a Escola Estadual de 1º Grau da Cidade Aracília, em Guarulhos. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.313, de 31/05/1993.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1987.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo