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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7088, de 30 de abril de 1991

Nº 7088/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Helena José Bonfá" a Escola Estadual de 1º Grau Rural do Bairro Visconde de Soutelo, em Socorro.

- Passa a denominar-se "Prof.ª Helena José Bonfá" a Escola Estadual de 1° Grau Rural do Bairro Visconde de Soutelo, em Socorro. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.313, de 31/05/1993.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.

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